Para não brigar por uma mulher, dois homens assinaram um acordo no Quênia para compartilhá-la, união bem incomum neste país da África Oriental, informou nesta segunda-feira o jornal local “Daily Nation”.Um homem se casar com várias mulheres é legal e prática bastante difundida em algumas comunidades no país africano, mas até agora não se conhecia nenhum caso de uma mulher com mais de um marido.

Os dois maridos assinaram o curioso contrato em Kisimani, cidade no sul do Quênia, depois de descobrir que ambos se relacionavam com ela há mais de quatro anos.

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Os pais da noiva deram permissão aos dois pretendentes para viverem juntos e “pagar o preço da namorada” assim que possível.

Eles foram até a delegacia de polícia com o acordo escrito, que também estabelece que os dois cuidarão das crianças que a esposa venha a ter e compartilharão juntos as despesas da casa.

“Fiquei surpreso de ver dois homens lutando por uma mulher que diziam ser viúva e mãe de gêmeos. Tentei resolver de outra forma, mas eles insistiram que nenhum deles poderia viver sem ela”, contou o policial Adhalah Abdulrahman.

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Quando o agente pediu à mulher que escolhesse um dos dois namorados, ela também se recusou a optar, porque não poderia viver sem nenhum deles. A confissão fez com que os pretendentes, Sylvester Mwendwa e Elijah Kimani, aceitassem se revezar para viver com a amada, que não teve o nome revelado.

Para que a união seja considerada válida, os homens precisarão provar que a poliandria (poligamia com vários maridos) faz parte de seus costumes.

A poliandria é mais “anormal que ilegal”, já que as leis matrimoniais no Quênia não a proíbem de forma explícita, esclareceu a advogada Judy Thongori, especializada em assuntos de família.

O presidente do Colégio de Advogados do Quênia, Eric Mutua, disse que para o casamento ser reconhecido no Quênia, os homens precisam provar que a poliandria faz parte dos costumes locais, embora até o momento não se conheça “nenhuma comunidade africana que faça isso”, disse.

A Constituição queniana, acrescentou Mutua, reconhece “o direito de uma pessoa, não de várias, de se casar com uma pessoa do sexo oposto baseado no livre consentimento”.

A Carta Magna permite, no entanto, que o casamento seja reconhecido como parte de um conjunto de tradições, práticas religiosas ou normas familiares, desde que não inflijam diretamente a lei.

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