O desembargador Álvaro Passos, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu liminar proposta pelo Ministério Público para suspender lei de Santa Bárbara d’Oeste que impedia o implante em pessoas de marca do Anti-Cristo, com o número 666.
Santa Bárbara d’Oeste tem quase 200 mil habitantes e fica a 138 km de São Paulo.
O autor da lei é o vereador evangélico Carlos Fontes (PSD).
Ele argumentou, na proposta da lei, que é preciso se antecipar “aos futuros acontecimentos” porque “o fim dos tempos se aproxima”.
“O povo brasileiro não se deve iludir com tais artifícios, que escondem uma verdade nua e cruel: há um grupo de pessoas que busca monitorar e rastrear cada passo de cada ser humano, a fim de que uma satânica Nova Ordem Mundial seja implantada.”
O escritor e militante ateu Eduardo Banks foi quem acionou o Ministério Público contra a lei.
O argumento de Banks é de que, de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, somente a União Federal poderia criar esse tipo de lei.
Com informações: Paulopes