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quinta-feira, abril 25, 2024

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Exclusivo: Saiba o que aconteceu com homem que tentou matar o Ap. Valdemiro Santiago

Era a última oração forte da manhã de um domingo que entraria para a biografia do Apóstolo Valdemiro Santiago como o dia em que ele nasceu de novo. Dia 8 de Janeiro era apenas os segundo domingo de 2017.

As redes sociais entraram em pane com a notícias de que o líder da Igreja Mundial do Poder de Deus havia sido vítima de uma tentativa de homicídio.

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Jonatan Gomes Higino, de apenas 20 anos de idade, era o homem por trás do facão que fez um corte na altura do pescoço e costas do apóstolo. O corte no pescoço teve de receber cerca de 20 pontos.

Jonatan acabou detido pelos seguranças do apóstolo, que o entregaram a polícia para que fossem tomadas as medidas cabíveis.

Na delegacia, Jonatan alegou que o Apóstolo Valdemiro havia o provocado em um culto ocorrido cerca de 5 meses antes, e que desde então, ele vinha se preparando para naquele momento tirar a vida do apóstolo.

No dia seguinte ele passou por uma audiência de custódia e o juiz juiz Cláudio Juliano Filho decretou a sua prisão preventiva.

+ Camisa de Valdemiro Santiago suja de sangue, é usada para curar pessoas

Passado o período de prisão preventiva, Jonatan foi encaminhando para um presídio onde aguarda seu julgamento. Desde então, seu advogado Carlos Alexandre Klomfahs, vem tentando a transferência do seu cliente para um hospital psiquiátrico. Ele alega que o rapaz tem surtos psicóticos e tem até testemunhas que comprovam sua argumentação.

Ele também impetrou pedidos de habeas corpus em favor do seu cliente, alegando que o rapaz corre risco de vida, pelo fato de Valdemiro Santiago ser um pastor conhecido e respeitado, ele teme que algum preso possa tirar a vida de Jonatan.

Até o momento todos os pedidos tem sido negados.

Tivemos acesso ao último pedido de habeas corpus. Leia na íntegra:

Vistos, O advogado Carlos Alexandre Klomfahs impetra habeas corpus em favor de Jonatan Gomes Higino, sob a alegação de que este sofre constrangimento ilegal por ato do MM. Juízo de Direito MM.

Juízo de Direito da 1ª Vara do Júri Central da Capital, nos autos da ação penal nº 0000095-75.2017.8.26.0635.

Sustenta o impetrante que o paciente ao que tudo indica inimputável ou semi-imputável foi indevidamente recolhido a “presídio comum” pela suposta prática de tentativa de homicídio.

Aduz que, em 28 de abril de 2017, houve reiteração do pedido para instauração de incidente de insanidade, com a apresentação de rol de testemunhas a comprovar que o paciente “tem, em tese, psicose e sofre ‘picos’ de alucinações” e que teria praticado o delito em um destes surtos.

Argumenta que a demora na designação do interrogatório e na apreciação do pedido de instauração do incidente soam como soberba e desprezo em relação ao autor, que se encontra em deplorável situação carcerária e com aparente problema de saúde.

Outrossim, acena para o fato de que, por se tratar a vítima de pessoa respeitadíssima “em presídios”, pela sua condição de pastor, o paciente corre o risco de ser assassinado pelos colegas de cárcere.

Requer a concessão da ordem para que o paciente seja imediatamente transferido para um Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (fls. 01/04). A medida liminar em habeas corpus, por não prevista
expressamente nos artigos 647 usque 667 do Código de Processo Penal, é excepcional, razão pela qual está reservada aos casos em que avulta flagrante o constrangimento ilegal.

E essa não é a hipótese dos autos, porquanto não demonstrados, de pronto e a olho desarmado, o fumus boni juris e o periculum in mora, necessários para concessão da liminar. Ademais, a análise do pedido revela-se inadequada à esfera da cognição sumária, haja vista confundir-se com o mérito, reservando-se à Colenda Turma Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão. Nessa medida, INDEFIRO a liminar requerida. 

Requisitem-se  informações à autoridade impetrada, inclusive com o fornecimento de cópias dos documentos imprescindíveis ou da senha dos autos digitais, se o caso. Com a resposta, ao Ministério Público. 

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