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quinta-feira, abril 18, 2024

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Bispo Samuel Ferreira não pagou IPTU e juiz autoriza execução fiscal

O Bispo Samuel Ferreira, Presidente da Assembleia de Deus no Brás, em São Paulo, foi citado no processo de execução fiscal N° 1557507-02.2019.8.26.0090, pelo Excelentíssimo juiz Fernando de Arruda Silveira, da Vara das Execuções Fiscais Municipais, na capital paulista.

Na decisão, o magistrado autorizou a citação do réu, Samuel Cássio Ferreira, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague o débito de R$ 15.410,46, que deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros, honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), custas e despesas processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução.

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O prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os demais termos e atos processuais, até final liquidação.

Se negativa a citação, dê-se vista dos autos à Fazenda. Se positiva, aguarde-se, pelo prazo de cinco (5) dias, o pagamento ou a nomeação de bens; nada sendo providenciado pelo líder religioso,  dê-se vista dos autos à exequente.

+ Entenda porque a Assembleia de Deus como você conhece não existirá mais

Samuel Ferreira também acumula as funções de Presidente da CONEMAD-SP ( Convenção Estadual das Assembleias de Deus – São Paulo), Presidente Executivo da CONAMAD (Convenção Nacional das Assembleias de Deus no Brasil – Ministério de Madureira), Presidente da Junta Conciliadora do Estado de São Paulo, e diretor Executivo da Editora Betel.

Leia a decisão na íntegra:

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