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Justiça suspende show gospel anunciado para réveillon de Copacabana

Marcelo Crivela (Reprodução)

Marcelo Crivela (Reprodução)

Nessa quinta-feira (19), a Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o show da cantora gospel Anayle Sullivan, anunciado pelo prefeito Marcelo Crivella como a primeira a cantar no palco principal do réveillon de Copacabana este ano.

A determinação da Justiça vale para qualquer outro artista religioso que possa estar na programação da festa.  A decisão judicial considera que há violação aos princípios da laicidade do Estado e da liberdade religiosa na escolha da artista.

A (Atea), Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, foi a responsável pela ação civil contra a prefeitura. Em caso de descumprimento, a prefeitura do Rio pode ter que pagar uma multa de R$ 300 mil.

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“A realização de shows de música gospel em mais de um palco na festa de Réveillon de Copacabana na virada deste ano de 2019 para 2020, promovida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, foi amplamente divulgada pelo próprio Prefeito, sendo fato público e notório. Como sabido, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê, expressamente, o princípio da liberdade religiosa e o princípio da laicidade do Estado”, diz trecho da decisão da juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida.

“Em respeito aos princípios constitucionais da laicidade do Estado e da garantia da liberdade religiosa, que determinam a promoção da tolerância e do respeito mútuo entre os adeptos de diferentes concepções religiosas e não religiosas, de modo a prevenir a discriminação e assegurar o pluralismo religioso, concedo a tutela de urgência requerida para determinar a suspensão da realização do show religioso gospel da cantora Anayle Sullivan ou de qualquer outro cantor ou grupo religioso na festa de Réveillon de Copacabana, que será realizada na virada dos dias 31/12/2019 e 01/01/2020, promovida pela Prefeitura do Rio de Janeiro, sob pena de multa fixa de R$ 300.000,00”, conclui o ofício.

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A prefeitura do Rio se manifestou e disse em nota que a Procuradoria-Geral do Município (PGM), irá recorrer da decisão, e afirmou que a contratação e escolha dos artistas é de responsabilidade da empresa vencedora do caderno de encargos, a SRCOM, e que coube à empresa apresentar a relação de shows, que foram aprovados formalmente pela prefeitura.

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