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terça-feira, abril 23, 2024

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Mário de Oliveira sofre nova derrota na Justiça

O pastor Mario de Oliveira, presidente nacional da Igreja do Evangelho Quadrangular, sofreu mais uma derrota na Justiça para o pastor Rinaldi Digilio, que se desligou da IEQ e fundou a Quadrangular Família Global.

O desligamento de Rinaldi se deu por conta do “descrédito trazido pelo mau testemunho” do pastor Mario de Oliveira. Além das heresias pregadas por Mario, seu estilo de administração também foi questionado.

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Vale ressaltar que, em 2008, Oliveira chegou a ser suspeito de articular um suposto atentado para matar o colega Carlos Willian (PTC/MG), e também a sua ex-cunhada Maria Mônica Lopes.

A verdade é que, Mario de Oliveira tenta calar a todos que se opõem a ele. O religioso entrou com um processo contra o pastor Rinaldi Digilio após a publicação de uma série de vídeos, intitulada de “Nação Quadrangular”, que comentavam sobre o desvio de conduta de Mario.

O pastor perdeu em primeira instância o processo de calúnia e difamação. Recorreu, e acabou perdendo também em segunda instância.

“Apresentou Embargos de Declaração pelo (fls. 280/282), e foram rejeitados pela decisão de fls. 283”, diz o documento assinado pelo relator, o Desembargador Miguel Brandi.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores Miguel Brandi (Presidente), Luis Mario Galbette e Mary Grün.

A ação de Reparação de Danos do pastor Mario de Oliveira foi proposta contra Rinaldi Cesar Digilio, Adriano José de Andrade, Fabio Ribeiro da Silva, Primo Alexandre Bonaldo e Antônio Lopes de Lima, com o objetivo impedi-los de divulgar a sua vida pregressa.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente a ação de reparação de danos ajuizada pelo religioso.

“Ação ajuizada sob o fundamento de que os réus publicaram ofensas em redes sociais, maculando a imagem do autor perante a coletividade, principalmente no âmbito da igreja em que o autor exercia o cargo de presidente Improcedência – Insurgência do requerente – Descabimento – Função de liderança, exercida pelo requerente, que o expõe publicamente, por isso mesmo sujeitando-o a críticas, principalmente após matéria jornalística e investigação policial sob acusação de desvio de verbas – Fatos narrados que não atingiram a honra e imagem, ou causaram dor e constrangimento ao autor – Dano moral não configurado – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO.”

Além de perder o processo em segunda instância, Mario terá que custear as despesas processuais e os honorários advocatícios aumentados em mais 10% sobre o valor atualizado da causa.

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