O juiz Aubry de Lima Barros Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, julgou improcedente a pretensão condenatória impetrada pela Igreja Assembleia de Deus no estado e pelo pastor Ailton José Alves, contra o presbítero Giovanne Cardoso de Farias, acusado por Ailton de tê-lo difamado.

“Por terem atingido, em redes sociais, a reputação da querelante. Requer, além disso, a fixação de valor mínimo de indenização pelos prejuízos sofridos pelos Querelantes, nos termos do art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal, na importância de 40 (quarenta) vezes o valor do salário mínimo vigente, que é equivalente a R$37.480,00 (trinta e sete mil e quatrocentos e oitenta reais), sem prejuízo de outras compensações por perdas e danos na esfera cível.”

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O processo é de 2018, mas só chegou a um veredito no final de março deste ano, com a sentença que inocentou o presbítero das acusações.

Para você entender todas as acusações do presbítero contra o líder máximo da IEADPE, e que em uma das petições, pede a prisão de Ailton Alves, vamos publicar a integra da sentença, que conta todos os depoimentos do processo.

O texto é longo, mas tem as falas de todos os envolvidos, e quem acompanha toda essa polêmica, com certeza terá uma luz sobre tudo o que ocorre nos bastidores da IEADPE.

Leia na íntegra:

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUIZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.

Processo nº 0021976-85.2018.8.17.0001 Vistos etc.

A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM PERNAMBUCO, representada por seu presidente regional, o Pastor Ailton José Alves, propõe Queixa Crime contra os Presbíteros Giovanne Cardoso de Farias e Sivaldo Eugênio de Freitas, já devidamente qualificados nos autos, para que sejam eles condenados nas penas cominadas nos arts. 139 c/c art. 71, c/c art.141, III, c/c art. 29, todos do Código Penal pátrio, por terem atingido, em redes sociais, a reputação da querelante.

Requer, além disso, a fixação de valor mínimo de indenização pelos prejuízos sofridos pelos Querelantes, nos termos do art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal, na importância de 40 (quarenta) vezes o valor do salário mínimo vigente, que é equivalente a R$37.480,00 (trinta e sete mil e quatrocentos e oitenta reais), sem prejuízo de outras compensações por perdas e danos na esfera cível.

Para tanto, juntaram farta documentação comprobatória do alegado. Cinco nomes constam do rol de testemunhas da Querelante, todos pastores e presbíteros. Na audiência de tentativa de conciliação as partes quedaram-se irredutíveis. Para tanto, o Pastor Ailton José Alves, autorizado pelo art. 81, § 1º, do Estatuto Social da Querelante (fls. 176/184), outorgou ao também Pastor Antônio Peixoto da Silva Filho os poderes previstos no art. 81, VI, do mesmo Estatuto com a finalidade precípua de representar a IEADPE judicialmente em audiência de tentativa de conciliação (…). Os Querelados fizeram juntar aos autos dois documentos (fls.189/193).

Logo depois, voltaram a juntar mais sete documentos (fls.197/203). Os advogados da Querelante enfrentaram supracitados documentos através da petição de fls. 210, na qual alegam, de início, que os querelados, juntamente com outros asseclas, estão ilicitamente se instrumentalizando dos órgãos e poderes para levar a efeito uma campanha difamatória contra a IEADPE e seus membros. Mais adiante: trata-se, no caso, de cópia de uma representação ministerial, no bojo da qual dois correligionários do bando acusam o pastor presidente da IEADPE de realizar “rachadinha’ com o Deputado Estadual Adauto Santos (…).

Por fim, foi requerido, nessa petição, o desentranhamento de tais documentos, posto que, além de tumultuar o processo, afiguram-se absolutamente inúteis ao feito. Na resposta à acusação, os Querelados tomam a pessoa do Pastor Presidente, Ailton José Alves, na real condição de Querelante, o qual, segundo eles, coloca a IEADPE como vítima de difamação, pondo-a contra seus próprios irmãos de igreja (…).

Juntaram um rol com oito testemunhas (fls. 42/68), além de trinta e sete outros documentos. O representante do Parquet entendeu, naquele momento, inexistir qualquer particularidade justificadora de sua intervenção (fls. 108). Queixa-crime recebida. Da parte da IEADPE foram ouvidas três testemunhas. Duas outras foram ouvidas da parte dos Querelados.

Por fim, como testemunha do juízo, restou conveniente e necessária a ouvida do Pastor Ailton José Alves para melhor elucidação dos fatos, pois foi ele bastante citado nos depoimentos produzidos ao longo da instrução processual. Ao depois, os Querelados foram ouvidos em interrogatório.

Vários outros documentos foram acostados aos autos pelos Querelados (fls. 228/249), em relação aos quais os advogados da Querelante não se manifestaram. Quase um mês depois de finda a instrução criminal, os Querelados voltaram a acostar aos autos petição e documentos dando conhecimento de uma clara INTIMIDAÇÃO/COAÇÃO a testemunha Pb. Jônatas Renato Ferreira da Silva (…), (…) capitaneada pelo gestor presidente Ailton José Alves (…). (fls. 266 e 267).

Nessa petição os Querelados pedem, inclusive, a EXPEDIÇÃO DE ORDEM DE PRISÃO AO GESTOR AILTON JOSÉ ALVES. Muitos outros documentos, de parte a parte, foram acostados aos autos. Nas alegações finais da Querelante, seus advogados pediram A procedência da presente Queixa-Crime para condenar os Querelados SIVALDO EUGÊNIO DE FREITAS e GIOVANNE CARDOSO DE FARIAS, nas penas cominadas nos arts. 139, c/c art. 29 e a causa de aumento de pena do art. 141, III, todos do Código Penal; também Reitera o pedido na exordial de que seja fixado valor mínimo de indenização pelos prejuízos sofridos pela Querelante, nos termos do art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal, na importância de 40 (quarenta) vezes o valor do salário mínimo vigente, que é equivalente a R$ 37.480,00 (trinta e sete mil e quatrocentos e oitenta reais), sem prejuízo de outras compensações por perdas e danos na esfera cível, valores que poderão, a critério da vítima, ser objeto de doação futura.

Para tanto, trouxe à baila exaustivos argumentos tendentes a justificar a pretensão condenatória da Querelante. Os Querelados, por sua vez, suscitaram duas preliminares em suas alegações finais, requerendo o acolhimento delas. No Mérito, pediram o acolhimento e reconhecimento de supracitadas preliminares, ou seja: ausência de pressupostos e condições para desenvolvimento válido da ação penal e justa causa, proferindo sentença extintiva sem resolução de mérito, nos termos do art. 395, II e III do CPP, e ilegitimidade ativa ad causam; reconhecimento da atipicidade da conduta dos Querelados; acolhimento e reconhecimento do perdão tácito promovida pela Querelante, tendo em vista a quebra do princípio da indivisibilidade da ação penal privada; reconhecimento da atenuante da pena da confissão espontânea do art. 65, III, do CP; a condenação da Querelante em custas e honorários advocatícios arbitrados pelo juízo, nos termos do art. 804 do CPP.

O representante do Parquet agrega em suas alegações finais duas preliminares sobre a ilegitimidade ativa da IEADPE e falha da representação processual. a) Na primeira preliminar, ele faz uma distinção clara entre honra subjetiva e honra objetiva, resultando dessa análise que o conteúdo dos vídeos revela-se como uma crítica direta ao Pastor-Presidente e ao encaminhamento que tem b) dado à IEADPE, não havendo suporte fático para confirmar que houve dolo de atingir a honra da associação. Disse mais adiante:

O Pastor-Presidente não é a igreja – assim como o Presidente da República não é o Brasil. E concluiu nos seguintes termos: de fato, as declarações descritas na queixa-crime não se dirigiram à querelante, mas aos seus membros, os quais, portanto, seriam os verdadeiros legitimados para buscar a tutela estatal penal, caso restasse configurado o delito, o que não ocorreu no caso concreto.

c) Na segunda preliminar – falha da representação processual -, o douto promotor assinala que no art. 81, inc. VI, do estatuto da IEADPE, às fls. 176-184 dos autos, o Pastor-Presidente, no caso, o sr. Ailton José Alves, tem poderes para representar a igreja ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente.

E segue afirmando: No entanto, como se depreende do art. 81, inciso X, do mesmo estatuto, o Pastor-Presidente só pode outorgar procurações – sem discriminações entre elas – com a assinatura conjunta do Primeiro-Secretário. E concluiu: deve ser declarada a decadência do direito de queixa por falha na representação processual e, consequentemente, declarada a extinção da punibilidade nos termos do art. 197, inciso IV, do Código Penal.

Quanto ao mais, reportando-se ao mérito da questão, o representante do Parquet aduz a liberdade de expressão como direito insculpido na Constituição, desde que dele não haja invasão ao direito de terceiros. Nesse diapasão, ainda nas palavras do nobre promotor, não há, nos cinco vídeos objeto da queixa-crime, qualquer ofensa à figura da igreja ou à sua honra. O que há, segundo seus argumentos, são diversas críticas à atuação da sua diretoria, em especial, repita-se, à gestão de seu Pastor-Presidente, por inconformismo com o modelo de direcionamento da IEADPE.

Dessa forma, a situação sob análise é o típico caso em que há a presença do animus criticandi, ou seja, a atuação no sentido de tecer críticas a determinado alguém (no caso, especialmente, à figura do Pastor-Presidente), nunca à figura da IEADPE. Juntou ao texto jurisprudência dos tribunais ratificando o seu entendimento Quanto à primeira preliminar, Os argumentos expendidos pelo Douto representante do Ministério Público demonstram a incontestável ilegitimidade ativa da Igreja Evangélica Assembleia de Deus para atuar na condição de querelante neste processo, posto que, em momento algum das postagens feitas pelos querelados, se verificou qualquer ofensa àquela instituição religiosa.

Tudo quanto publicado restou direcionado, insofismavelmente, ao seu Pastor- Presidente, Ailton José Alves, o qual, como gestor da IEADPE, é o destinatário exclusivo de todas as ácidas críticas publicadas pelos querelados. Essa preliminar, no entanto, estaria acolhida de plano, não fora um fato deveras repetido a chamar-me a atenção.

Logo de início, na propositura da Queixa-crime, os nobres causídicos alçam a Igreja e seu presidente – em conjunto e/ou separadamente – ao patamar de querelantes. Para tanto, trago algumas dessas passagens insertas na peça inicial e noutras petições ao longo do processo. Quais sejam:

a) …causando danos irreversíveis à reputação da Querelante perante toda a sociedade (fls. 04);

b) …os Querelados agiram com dolo específico na medida em que demonstram cabalmente o dolo específico de difamar e causar dano à imagem da Querelante. (fls. 09); c) …compartilha e divulga diversos vídeos de sua autoria (doc.08), dentre os quais aqueles que atingem o Querelante … (fls. 10a);

d) …mediante ajuste prévio de desígnios visando pura e simplesmente difamar o Querelante. (fls. 10b);

e) …os fatos narrados na queixa-crime são demasiadamente constrangedores para o Querelante. (fls.14a);

f) Requer, por fim, a fixação de valor mínimo de indenização pelos prejuízos sofridos pelos Querelantes. (fls. 14). Bem mais adiante, às fls. 344 dos autos,

g) …tornando ainda mais indiscutível o vil e evidente propósito de destruir criminosamente a imagem do líder religioso. Creio não ter havido o propósito de confundir mentes. A verdade é que, aqui, tanto a Igreja quanto o pastor-presidente foram alçados à condição de Querelantes.

Os próprios responsáveis técnicos – advogados constituídos para a defesa da IEADPE – não lograram especificar qual dos dois – IEADPE ou o Pastor-Presidente – deveria ocupar a posição de querelante, fato que me leva a julgar o mérito da questão proposta tomando a IEADPE como querelante, por afirmação explícita, e o seu gestor de maneira tácita.

A segunda preliminar reporta-se a falha da representação processual. O art.81, inciso X, do Estatuto da IEADPE estabelece que o Pastor presidente só pode outorgar procurações – sem discriminação entre elas – com a assinatura conjunta do Primeiro-Secretário. No caso, somente o pastor Ailton José Alves assinou a procuração.

A falta da assinatura conjunta do Primeiro-Secretário somente configura um tipo de irregularidade sanada a qualquer tempo, conforme preconiza o Código de Processo Penal, em seu art. 568. Por isso não possui, por si só, força suficiente para determinar a extinção de punibilidade por qualquer das figuras ali previstas.

Mesmo porque o volume excessivo de documentos acostados aos autos não me possibilitou detectar tal irregularidade e notificar os advogados para saná-la. Aliás, ninguém suscitou tal irregularidade enquanto tramitou o processo. Conforme o exposto, cuido em rejeitar, como de fato rejeito, ditas preliminares suscitadas pelo órgão ministerial.

Quanto às preliminares de nulidade oferecidas pela defesa, são por demais abrangentes e chegam a tocar o mérito da questão. Posso dizer, então, que aspectos pontuais de nulidade não foram por mim detectados a ponto de necessitar qualquer decisão preliminar. Rejeito-as, pois.

É o relatório. PASSO A DECIDIR

A presente ação penal privada foi movida em desfavor dos querelados Giovanne Cardoso de Farias e Sivaldo Eugênio de Freitas. O suporte fático, segundo a queixa-crime, encontra sustentação em reiteradas ofensas publicadas com o firme propósito de difamar a reputação da IEADPE. Esta materializou sua pretensão em cinco postagens publicadas no estagran do querelado Sivaldo Eugênio, o qual teve como efetivo colaborador o outro querelado, Giovanne Cardoso.

No mais, restou o requerimento de procedência da queixa-crime para condenar esses querelados nas penas do art. 139, c/c art. 29 e a causa de aumento de pena do art. 141, III, todos do Código Penal; além da indenização pelos prejuízos sofridos pela Querelante, nos termos do art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal. A materialidade delitiva está consubstanciada no Auto de Apresentação e Apreensão de fls. 20 e demais provas nos autos.

Um fato inusitado chamou-me a atenção. Todos os envolvidos nesta ação penal – ou quase todos – são pastores ou presbíteros. Ou seja, advogados, testemunhas, querelados, tesoureiro, todos Servos de Deus. As chamadas ovelhas que se dirigem ao Templo de Deus, certas de receberem luz e conforto espiritual para remediar suas faltas terrenas, acabam por encontrar esses Servos em completa desarmonia, Por isso mesmo, e da mesma forma, necessitados da fundamental consciência evangélica para a transparência do mister a que se propõem executar como fiéis cumpridores dos mandamentos de Deus.

Durante a instrução processual, saltou-me aos olhos a existência de um ferrenho conflito entre homens que se dedicam à transmissão da divina palavra, porém, mergulhados em lamentáveis problemas mundanos, estranhos e impróprios aos desígnios de Deus. Esse aspecto restou patente com a tomada dos depoimentos em juízo.

Vejamos. Do polo querelante, ouvimos o Pastor Antônio Peixoto da Silva Filho, com poderes parciais para representar judicialmente a IEADPE. Ao falar sobre as publicações de vídeos e a consequente propositura da ação penal contra os querelados, Antônio Peixoto expôs a seguinte situação: Isso gera uma pressão muito grande, repercutiu muito; o pastor (Ailton José) não queria, a priori, não queria; a pressão de outros obreiros, a cobrança por conta dessas difamações; houve sentimento comunitário por causa dessas ofensas.

Antônio Peixoto disse mais: conheço Sivaldo há vinte anos fazendo perseguições à igreja; Giovanni recebeu suspensão da Comunhão; eles foram disciplinados porque estavam agredindo a igreja como Instituição, por inconformismo; os querelados representam um grupo de mais de cem que vivem diuturnamente atentando tão somente contra a honra do pastor e da igreja; a igreja, graças a Deus, goza de bom conceito no âmbito estadual e nacional.

Noutro momento Antônio Peixoto afirma, referindo-se aos querelados: se eu atinjo o pastor estou atingindo a instituição; existem duas ações de prestação de contas na justiça estadual, movidas por pessoas, ações vazias, vazias de significado; não temos que prestar informações a membros, até porque não estão investindo na igreja.

Em relação a segunda afirmação em negrito, comungo com os argumentos do representante do parquet, quando rechaça tal comparação ao dizer, sobre a representatividade da IEADPE que Embora a represente, o Pastor-Presidente não é a Igreja – assim como o Presidente da República Federativa do Brasil não é o Brasil. Sobre a destinação do dízimo arrecadado pela igreja, Antônio Peixoto respondeu num tom de claro deboche: o dízimo é entregue ao Senhor.

E se eu entrego ao Senhor, eu não tenho que exigir contas. Nesse momento, como magistrado julgador, questionei: quando o senhor diz haver entregue o dízimo ao Senhor, está se referindo ao Senhor Deus? A resposta foi contundente e imediata: Ao Senhor Deus! Também de imediato vieram as explicações não convincentes.

O pastor Antônio Peixoto é considerado um dos ícones da IEADPE, tanto que lhe foi confiada a responsabilidade para representá-la em juízo. Deveria, nessa condição, ter sido mais convincente e menos prosaico no trato de assuntos de tamanha relevância cristã.

Preferiu o uso da ironia, excelente recurso daqueles que buscam o contraste proposital entre o que se diz e o que se pensa. Em seguida, José Bonifácio Rodrigues da Silva e Gemima Barros Correia prestaram seus depoimentos imbuídos do propósito de esclarecimentos acerca das ações espiritual e social desenvolvidas pela IEADPE.

Quanto ao aspecto espiritual, José Bonifácio deixou registrado que a Assembleia de Deus é centenária e ela sempre se manteve naquele alinhamento, e esse alinhamento é o desejo de toda aquela pessoa que quer se enquadrar, mudar de vida no que está escrito na “palavra”, para herdar aquilo que a “palavra” proporciona, que é a salvação e vida eterna para quem crer, e ele quer servir, buscar, ter essa sede, e ele quer alimentar essa sede na Assembleia de Deus; essa estrutura organizacional, que busca levar as pessoas espiritualmente ao reino de Deus, essa estrutura está montada; (…) há um movimento que vai de encontro à forma como a igreja está sendo conduzida.

Essa é a minha visão.

Como eu vejo essa questão: atacar a estrutura em cima do procedimento dela; como ela atua nessa condução de vidas ao reino de Deus; (…) eu não sei qual o objetivo, mas há essa depreciação na estrutura da igreja; ela é depreciada com alguns comentários; (…) se a pessoa não está de acordo, existem mecanismos legais para buscar uma (…) melhoria, mas quando a gente vai para uma rede social e expõe dessa forma, de alguma forma a estrutura da igreja, ela é penalizada; (…) quando tive sede de Deus eu fui lá, fui buscar o Senhor e até aqui ele tem me ajudado dentro dessa estrutura que me dá esse suporte para continuar buscando e crescendo no conhecimento da palavra de Deus; é uma estrutura montada; a estrutura que a igreja montou ao longo desses cem anos.

Ela é bem estabilizada; (…) no meu ponto de vista esses fatos postados são injustos (…) acho injusto porque mexe nessa estrutura; (…) pessoas cresceram sabendo que aquela igreja era uma igreja séria; nesse sentido aí, eu creio que ela possa ser atingida. O testemunho de Gemima Barros Correia destacou às ações sociais da IEADPE, trazendo a lume muitas das suas realizações na esfera social.

Em relação aos vídeos postados na internet Gemima Barros faz uma defesa aguerrida da IEADPE e esclarece que eles ferem a dignidade objetiva e a reputação. Fere bastante, fere diretamente, indiretamente, em todas as esferas, quaisquer que sejam as percepções, porque a igreja, Assembleia de Deus em Pernambuco, ela é conhecida pelo seu trabalho social também, não só espiritual como social; nós temos centros de acolhimento à criança em situação de risco; então, isso é um trabalho sério!

E quando vem uma leva de vídeos denegrindo essa imagem repercute, não só pelos comentários ou compartilhamento pela internet, como pessoas que são alcançadas e começam a comentar.

Gemima Barros diz mais: é muito complicado isso, porque você tem todo trabalho, sério, em benefício não só espiritual, mas social, da sociedade em geral, e por conta desses vídeos, aí nós, enquanto membros, nos ferimos; (…) algumas pessoas que começam a discordar disso, depois de muitos anos de membros, e porque erraram em algum aspecto, aí começam coisas assim; começam a fazer esses vídeos que são inverdades porque eu conheço a igreja assembleia de Deus , ela tem uma forma muito saudável, pelo seu comprometimento social (…); Sobre as razões desses ataques, Gemima respondeu: olha, eu tenho uma opinião pessoal, eu não tenho uma materialidade de prova, nem…, é uma opinião: toda instituição tem suas regras.

Então a pessoa que não concorda com a regra, pessoas estão querendo mudar a instituição: é cargo, é espaço, na minha opinião é almejar espaço na igreja, posicionamento na igreja, porque atualmente a IEADPE tem uma credibilidade dentro da sociedade, e é uma instituição que tem muitos membros, e não são membros bitoláveis, são membros esclarecidos; (…) esses fatos atingem a igreja e, por tabela, quem está à frente, porque toda instituição tem sua representatividade.

E mais: (…) os vídeos, em sua essência, atingem a igreja evangélica Assembleia de Deus porque falam dos membros, falam dos irmãos, dos ciclos de oração; (…) fato ofensivo, colocando em cheque a moral, colocando em cheque a credibilidade, fazendo questionamento do uso de dinheiro; (…) li naquele vídeo que a contribuição da igreja está diminuindo, e se endossa essa campanha de diminuição de dízimos, da contribuição, na realidade (…) isso é uma forma de colocar em cheque a credibilidade de uma instituição.

Ora, se eu estou torcendo para aquela instituição não receber contribuições, ela não administra bem a contribuição que as pessoas direcionam para ela; esses ataques são dirigidos contra a instituição, porque envolve tudo; se não houvesse instituição não teria presbitério, não teria ministério, não teria ciclo de oração.

Eles, autores e coautores (…), colocam na internet (…) vídeos com conteúdos que vão (…) diretamente a moral do pastor, mas estamos falando, agora, da instituição Igreja Evangélica Assembleia de Deus; a igreja, nesse período, a igreja cresceu, cresceu bastante, cresceu muito, o número de membros subiu; em relação ao pastor Ailton José, o que eu posso afirmar é que a igreja e sua direção têm sido alvo de muitos vídeos com palavras que denigrem tanto a instituição quanto o seu atual pastor presidente; (…) não se pode desvincular as coisas.

Em seguida, Gemima Barros faz um apanhado geral sobre a divisão preconizada pelos querelados, e reafirma que essa divisão não existe na IEADPE. Tratou das representatividades que se levantaram no meio político, defendendo determinadas liberações no âmbito social que infringem o rito da igreja, o costume da igreja, citando, por exemplo, o casamento homossexual.

Sobre desvios de dinheiro, dízimo, a compra de um templo, a conclusão de Gemima Barros, por fim, é a de que não tem verdade alguma, e justifica a resposta fazendo referência às ações sociais empregadas para o bom funcionamento da igreja. No seu depoimento, como já citado, Gemima Barros esclarece que nesse período a igreja cresceu, cresceu bastante, cresceu muito, o número de membros subiu.

A meu sentir, essa é a maior prova de que as postagens publicadas pelos querelados não agregaram força necessária para ameaçar o justo prestígio da IEADPE, adquirido ao longo de mais de um século, e, portanto, não há que falar em prejuízo suportado pela instituição religiosa. Aliás, o que ouvi em defesa das atividades social e espiritual da IEADPE, senti não haver suporte para dúvida ou contestação.

Essa é uma realidade inquestionável. Ninguém, – mesmo quando os querelados expõem publicamente suas insatisfações, – é capaz de obscurecer a Autoridade dessa secular e prestigiada entidade religiosa. Contudo, o ponto fulcral de toda essa irresignação, segundo os querelados nas suas postagens, não se dirige à IEADPE, mas, sim, aos pretensos desvios de conduta com os quais Ailton José administra os assuntos de interesse da IEADPE, e ao tratamento desagregador dispensado aos que ousam contrariá-lo.

Esse é o motivo maior encontrado pelos querelados, uma espécie de sustentáculo inamovível, alicerce para todos os ácidos questionamentos que colocam os contendores numa situação deveras desagradável aos olhos de Deus. E porque não dizer, também aos olhos dos homens, esses pobres necessitados!

Da parte dos querelados, trago à colação o depoimento de Emanuel Alexandre, testemunha tomada como informante, a requerimento do advogado da Querelante. Este justificou o pedido alegando animosidade forte e marcante havida entre o presbítero Emanuel e o pastor Antônio Peixoto, na qual o primeiro dirigira ao segundo as seguintes palavras: esse cabra safado não respeita mulheres, não respeita ninguém, entendeu, parece até escândalo isso que estou dizendo aqui… mas esse canalha eu vou pegar no gogó dele na frente daquele advogado, vou dar uma pisa nele, vou dar uma pisa nele pra ele aprender a ser homem, esse cabra safado. Emanuel Alexandre esclareceu as razões desse destempero.

E assim, por prudência, ele foi ouvido como informante. Nessa condição, Emanuel Alexandre alegou que na realidade eles (Giovani e Sivaldo) falam do gestor da igreja, uma vez que ele pratica muitos desvios de conduta, e isso tem causado durante muitos anos uma revolta muito grande, uma vez que durante muito tempo eu trabalhei nessa igreja e vi muitas coisas acontecendo dentro da igreja, na gestão do presidente Ailton José Alves, mas nada contra a igreja, mas contra a gestão do presidente Ailton José Alves; (…) trabalhei e fui obreiro da igreja por muitos anos; (…) o Pastor Ailton é um gestor marcado por uma administração inconsequente; (…) trabalhei como motorista e também auxiliando em algumas fundações da igreja e vi muitas coisas acontecendo. Sobre o abrigo das idosas, continuou: trabalhei nele e fiquei muito triste com a gestão desse presidente; (…) a esposa do pastor Ailton José Alves, por nome de Judite Alves, junto com outra irmã, pediu para suspender os medicamentos das idosas, e naquele ano morreram muitas idosas; (…) aquilo foi informado ao pastor e não foi tomada nenhuma providência, inclusive mandaram jogar uma idosa fora do abrigo; (…) isso foi informado ao pastor e ele nunca tomou nenhuma providência. Em 2001/2002 restou constatado, pela Secretaria de Direitos Humanos, muitas irregularidades, segundo Emanuel. E mais, diz este: não tinha enfermeiras, não tinha assistência médica, (…) morreram idosas por falta de medicamentos; (medidas que foram tomadas para economizar dinheiro para a igreja; (…) isso nos causou muita revolta, excelência, muita revolta, e eu pensei que aquela alegria toda de participar de uma igreja, nós não estávamos participando de uma igreja em sí, mas de uma organização onde o seu presidente estava causando muitos desvios de conduta; (…) quando a gente fala nesses desvios de conduta que acontece na igreja, ele nos trata como se fossemos animais, com muita brutalidade, ele é muito arrogante, ele se acha o dono da verdade; o filho dele desviou dinheiro da igreja; (…) no ano de 2000, quando ele levou 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) da igreja, qual foi o prêmio de consolação? Foi enviado para os Estados Unidos como pastor; (…) ele trata os obreiros do Alto Sertão com muita humilhação; a família dele toda empregada na igreja; (…) esse pessoal, apesar de ser pastor de uma igreja, eles andam com seguranças armados (policiais militares aposentados); e que fazem serviço até de forma errada, e andam com eles, e eles nos ameaçam, mandam recados dizendo que é pra gente calar a boca; (…) eu continuo amando a igreja como instituição divina, como uma igreja que pode prestar um grande serviço para a sociedade, quando leva uma mensagem de esperança, mas infelizmente esse gestor, ele é corrupto, ele se locu…, ele toma, assim, enriquecendo às custas da maioria que são pessoas humildes, são vendedores de picolés, empregadas domésticas; é uma luxúria total, humilhando a gente, não dá atenção; (…) quando o Pastor Ailton Alves assumiu a igreja, o presbitério sempre opinava, dava opiniões, sugeria algumas questões; mas o Pastor Ailton Alves começou a enfraquece-los, porque o presbitério é da igreja, como se fosse um grupo de parlamentares; (…) então esses homens foram escanteados da igreja e surgiu uma nova geração de pessoas jovens; com isso ele enfraqueceu esse presbitério que questionava todas as ações erradas do Pastor e (…) elegeu esses homens como pastores;

Daí ele enfraqueceu esse presbitério, esse corpo de obreiros, que na época questionava o Pastor; enfraqueceu o presbitério e passou a legitimar o novo corpo de obreiros; foi aí que começaram os desvios de conduta da igreja; (…) uma vez ele me disse: eu sou um trem! Ou você concorda comigo ou eu passo por cima de você. Ao dar continuidade às suas declarações, Emanuel falou sobre a aproximação de políticos no sentido de evitar fiscalização e multas contra a igreja. Todos deveriam votar nos candidatos da igreja, conforme suas declarações. Emanuel relatou que nesses anos todos, em nenhum momento ele e os outros foram procurados pelo gestor presidente para um entendimento.

Da parte dele não há interesse; que jamais houve qualquer publicação de vídeos sobre fatos ofensivos à IEADPE; Emanuel acrescentou que, em época de eleições, políticos que vão representar a igreja são chamados ao púlpito e pedem votos aos fiéis. No mais, Emanuel salientou, na sua visão, os desacertos sempre ocorridos na gestão do pastor presidente Ailton José Alves.

Na sequência, Jonatas Ferreira da Silva Monteiro foi ouvido. Ele afirmou, de início, ser presbítero da igreja, em comunhão; trabalhei dez anos na igreja; trabalhei durante dois anos na secretaria da igreja assessorando o segundo secretário e trabalhei mais sete anos assessorando o primeiro tesoureiro da igreja; (…) esses fatos não atingiram a igreja em si, (…) mas a administração que está instaurada no seio da igreja hoje, que tem sido motivo, inclusive, de muitos questionamentos por parte do ministério e por parte da igreja também.

Feito esse introito, Jonatas Ferreira relatou inúmeros desmandos cometidos, segundo ele, por Ailton José Alves. Trouxe à baila ferrenhas perseguições a pastores e presbíteros interioranos; falou sobre a discórdia gerada em face do Projeto Cidadania, porque política e igreja não se coadunavam; (…) e até valores foram liberados para a campanha política do deputado estadual Adauto; eu estive presente quando o pastor Luiz Mário Soares de Oliveira e esse valor foi liberado para a campanha do deputado estadual Adauto Santos, em 2014: R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

O depoente fala de várias outras doações e tudo saiu do cofre da igreja. Ao falar sobre a venda de um terreno adquirido pela igreja, Jonatas Ferreira esclareceu que, como assessor do primeiro tesoureiro, à época, o pastor Luiz Mário e, posteriormente, o pastor Oscar Santas, eu nunca conheci esse senhor, esse que fez a venda desse terreno; (…) tampouco foi apresentado à reunião do Presbitério; (…) o dinheiro foi autorizado pelo pastor presidente.

Disse mais: o salário no contracheque dele (pastor Ailton), gira em torno de cento e dois salários mínimos, fora carros blindados e cartão corporativo, tudo gira em torno de R$. 200.000,00 (duzentos mil reais); o filho dele recebe mais de R$. 50.000,00, em contracheque, mas também recebe cartão corporativo e outras benesses que vai em torno de R$. 100,00 (cem mil reais); a esposa do pastor presidente também recebe, como funcionária, em torno de quase R$15.000,00 (quinze mil reais); todos eles trabalham na igreja, todos eles; a família do pastor, incluindo filhos, noras, genros, irmãos; recentemente a irmã Ana Cláudia, que é filha do pastor, era chefe do departamento de psicologia e recebia um salário de quase R$. 9.000,00 (nove mil reais); o esposo dela, o irmão Joseildo, assessorava o pastor, o gabinete do presidente, e recebia salário de aproximadamente R$. 8.000,00 (oito mil reais); sobre a construção do mega templo, (…) nada foi construído. Nada. Se a gente passar lá na frente do terreno, tá limpo, não tem nada construído, nada foi construído até hoje; (…).

As denúncias continuam: agressões sofridas por seguranças do pastor presidente, no ambiente do Juizado do Idoso; (…) dr. Luiz, tive conhecimento que ele foi agredido, inclusive o vídeo foi publicado e teve grande repercussão nas redes sociais; o querelado foi agredido covardemente, agredido por trás, por um dos seguranças, ou dois, Cabral e Daniel, simplesmente pelo fato de ele está filmando a chegada do pastor presidente com a equipe para uma audiência; (…) eu me coloquei contra situações administrativas erradas que haviam dentro da tesouraria da igreja, reportei aos diretores, reportei ao senhor presidente da igreja, algumas situações de desvios, o presidente disse que ia resolver esses problemas; me tornei uma pessoa inconveniente, porque quando a gente sabe muito, a gente não… quando a gente começa a descobrir liames (…); a igreja de Casa Amarela está entre uma das dez maiores igrejas que mais contribuem no estado (…) …e o coordenador informou do púlpito da igreja que não tinha espaço para colocar os quase mil membros, porque a igreja não estava em condições de pagar o aluguel; uma igreja que rende mais de, por exemplo, Casa Amarela, R$100.000,00 (cem mil reais), R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); (…).

Pois bem. Estive atento a todos esses depoimentos e observei a IEADPE, Templo de Deus, sendo tratada como uma empresa com filiais e que deve apresentar lucros. Nesse sentido, Jonatas Ferreira declarou, ao finalizar o seu depoimento, que a igreja possui numa conta secreta, R$. 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

Nesse contexto, o pastor Antônio Peixoto deixou registrado em seu depoimento que não temos que prestar informações a membros, até porque não estão investindo na igreja.

É de bom alvitre salientar que embora conste do rol de pessoas jurídicas, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus não ostenta a qualidade de empresa cujo primordial objetivo é o lucro resultante do desenvolvimento de sua atividade econômica, e, nos exclusivos limites deste raciocínio, não lhe cabe reivindicar a defesa de sua inalterada honra objetiva. Desse modo, não encontro, aqui, qualquer lesão a direito que porventura tenha atingido e causado algum dano ou prejuízo à Casa de Deus. A preocupação do legislador ordinário em alçar o mundo empresarial ao patamar de sujeito de direitos teve por escopo proteger as atividades econômicas de que depende o seu corpo social.

Este sim, legitimamente visa a lucros com a venda de seus produtos, o que não é o caso da IEADPE ou qualquer outra entidade religiosa sem fins lucrativos. Aliás, sendo o templo de Deus dispensado por lei do recolhimento de impostos, exatamente por não vislumbrar como meta o enriquecimento, e não havendo quaisquer outros interesses ou razão maior para pensar-se em prejuízos por ela suportado, vez que o dízimo ou as ofertas recebidas voluntariamente são benesses que se não podem confundir com lucros, não se pode, aqui, acolher qualquer pretensão de ofensa à honra objetiva da querelante, de modo a lhe causar danos.

Até porque, conforme trechos de depoimentos trazidos à colação, acontece exatamente o contrário. Afirmações colhidas nos depoimentos insistem em esclarecer que a igreja, graças a Deus, goza de bom conceito no âmbito estadual e nacional; outra: a igreja, nesse período, a igreja cresceu, cresceu bastante, cresceu muito, o número de membros subiu. Ouvi, ao longo da instrução processual, testemunhas que se posicionaram favoráveis e testemunhas contrárias à gestão do Pastor Ailton José Alves.

A partir dessa realidade resolvi trazê-lo ao processo, como testemunha do juízo, no sentido de aclarar pontos controversos necessários ao julgamento da pretensão condenatória da querelante. Ailton José Alves prestou seu depoimento como informante.

Ele disse, entre muitas outras coisas, o seguinte: os objetivos dos querelados são dois: para atingir os objetivos deles, atingem primeiro a mim, e quando não se conseguiu, então se atinge a instituição; por conta dessas acusações infames e sem fundamento as pessoas me tratam como se eu fosse realmente corrupto e a igreja como se fosse uma denominação errada; (…) o senhor sabe, doutor, um homem que dirige mais de um milhão de pessoas é possível que no meio tenha pessoas que foram corrigidas, que foram chamadas a atenção, tratados assuntos semelhantes a esses, ou piores, que não ficaram satisfeitos; então ele foi procurando essas pessoas, tecendo uma forma de juntá-las para combater o pastor presidente e a diretoria e a liderança da igreja; que nós temos que tirar eles e colocar uma outra liderança, quando nem tem o poder para isso, estatutariamente, nem tem nenhuma razão de usar essa atribuição e falar.

Então, quando se viu perdido, aí começou a querer destruir a reputação do pastor, da família do pastor, de outros pastores do interior; começou a pesquisar no interior aonde é que existia um insatisfeito, entendeu como é? Após esse desabafo, Ailton José Alves falou sobre sua trajetória de sucesso dentro da igreja, do seu amor pela igreja, de sua liderança, do patrimônio adquirido pela igreja na sua gestão. Ailton José registrou, ainda, a criação do departamento de engenharia, dos departamentos eclesiásticos e dos departamentos seculares. Estabeleci todas as normas da igreja segundo a lei, pela receita federal, (…).

Teceu comentários sobre as obrigações com a folha de pagamento, décimo terceiro, sendo reconhecida nacionalmente e em convenções internacionais que a nossa igreja em Pernambuco é a igreja mais organizada; então, hoje eu ver o meu nome e o nome da igreja vilipendiados, minha honra sendo destruída, atacada (…). Sobre a maneira como se convoca os fiéis à prestação do dízimo, Ailton José Alves esclareceu: chegar na igreja e dizer: quem não dá o dízimo vai pro inferno, não senhor. Agora nós dizemos: irmãos, a palavra de Deus diz que trazer à casa do Senhor os dízimos… e eles devem ser utilizados para a manutenção da casa do Senhor!

E a casa do Senhor envolve a manutenção da evangelização através de rádio, televisão, o trabalho social da igreja… quatro mil crianças que são cuidadas com quatro refeições durante o dia, curso de alfabetização, reforço escolar, damos roupas, brinquedos; (…) já foram restauradas casas de famílias pobres, … e seguiu falando sobre as ações sociais que a igreja oferece aos necessitados. (…) eles recebem aula de música, de arte, temos crianças que estão tocando na banda da polícia, (…) estão fazendo medicina, são militares, engenheiros, que foram resgatados; filhos de traficantes, de mulheres que para sobreviver vendem o corpo, e hoje essa gente está aí (…); (…) isso é feito sem nenhuma ajuda do erário público, nem de políticos (…). Ailton José disse mais: (…) então eu não entendo a necessidade (…); enquanto a gente está se gastando, perdendo noites (…); agora o dízimo é isso aí, é dado voluntariamente, é um ato de fé. E expôs o seguinte: quando nós entregamos o nosso dízimo, pela fé, e é um ato de fé, estamos entregando ao Senhor, que vai ser justamente utilizado para a ampliação do reino d’Ele, a propagação do reino d’Ele; é isso que se quer dizer.

Mais adiante, ao falar sobre a necessidade de a igreja responder aos ataques dirigidos pelos querelados, Ailton José disse: ela tem respondido (…), o único grupo desunido é essa gente, que por sinal alguns não são nem da igreja, estão já disciplinados, estão agindo por maldade, por pirraça, porque acham que eu sou o culpado da medida disciplinar que o ministério tomou; (…) desunião. Eu não sei o que é desunião; (…) a desunião é essa gente (…).

Após tecer comentários sobre os ataques sofridos, Ailton José disse que a única coisa que eles estão fazendo é destruir a minha reputação, uma reputação que foi construída desde a infância dentro dessa igreja (…).

Dada a palavra ao Dr. Luiz Miguel, advogado dos querelados, de pronto Ailton José Alves se posicionou insurgente ao dizer: doutor, eu não tenho condições de responder a este senhor às perguntas que ele vai fazer. Ele não tem autoridade moral para me confrontar.

Sabe por que? Porque ele me chama de bandido, ele segurou uma faixa, na avenida, em uma conferência onde eu tinha pastores internacionais dos EEUU, da Argentina, da Espanha; ele segura a faixa três dias, no sol quente: corrupção, ataques morais contra minha moral; ele grava mensagens na internet dizendo assim: dê mesmo; um senhor que disse que ia dar na minha cara, ia dar na cara de outros pastores; este senhor aqui! Tem gravação: dê mesmo, é pra dar mesmo na cara dele!

Agora, eu responder a ele, doutor, é muito constrangimento! Com o desabafo do chefe da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, Ailton José Alves, concluí tratar-se de uma verdadeira guerra religiosa, conforme documentos acostados aos autos, em relação à qual não vislumbro uma solução definitiva para esse conflito através do Poder Judiciário. Atos de agressividade explícita são recorrentes nesse embate.

Na própria sala de audiências tive o desprazer de usar do rigor necessário para evitar vias de fato como consequência de um sério desentendimento entre Antônio Peixoto e um dos querelados. Acalmados os ânimos, o dr. Luiz Miguel, na condição de advogado dos querelados, pediu que lhe fosse garantido o devido respeito e o direito à defesa dos seus constituintes, no que foi atendido de imediato. No mais, praticamente todas as perguntas resultaram sem a devida e pretendida resposta. Algumas respondidas, porém, distantes da luz que poderia aclarar os pontos nevrálgicos deste conflito. Tentativa frustrada.

Ailton José Alves não trouxe ao processo qualquer explicação plausível para a solução dos motivos que deram origem à presente ação. Se posicionou, do início ao fim, na defesa daquilo que entende ser correto como postura de gestor de uma instituição religiosa.

Adotou, no entanto, uma postura de superioridade frente a todos os presentes, levando o representante do Parque a dar início a sua peça final citando a passagem bíblica contida no Eclesiastes 1:2, qual seja: Vaidade de Vaidades, diz o pregador, vaidade de vaidades! Tudo é vaidade. Não encontrei, neste processo, quaisquer sentimentos nobres de generosidade, sinceridade ou benevolência.

Ao contrário, trouxeram-me a julgamento um desfile de vaidades, um entulho de ironias, insultos, deboches, citações grosseiras e muitos outros ultrajes impróprios a todo aquele que pretende exercer uma missão cuja essência espiritual transcende a tudo quanto há neste plano terrenal.

Mas tudo passa! O tempo está sempre pronto a desvelar a verdade. Talvez possa eu encontrar, também aqui, as muitas razões que levaram o filósofo alemão Friedrich Wilhelm Nietzsche a combater tão ardorosamente, pela voz de o homem louco, o cristianismo em sua mais elevada expressão de mundanidade. Por fim, foram tomados os interrogatórios dos querelados.

SIVALDO EUGENIO DE FREITAS esclareceu uma série de irregularidades ocorridas na instituição, notadamente as mortes de idosos ocorridas no abrigo João Amâncio, administrado pela igreja. Após a descoberta dessas mortes, em número e oito, (…) nós fomos marginalizados, (…) eu também fui muito perseguido; (…) o pastor Ailton sabe desse fato. O Ailton sabe quem sou e sabe onde eu moro; (…) fui agredido pelo segurança do pastor, o Sargento Cabral e pelo motorista do Ailton. Disse mais: coloquei esse colete porque fui agredido dentro de um juizado de idoso.

E comentou o evento: o sargento veio em direção a mim, olhou toda a frente do fórum para ver se tinha câmera, deu um giro e me agrediu depois de o motorista do pastor dar-me uma pancada nesse braço, e o Cabral simultaneamente deu na nuca; quando caí, tomaram-me o celular e depois os dois ficaram rindo; nunca havia tomado pancadas tão duras. Mais adiante Sivaldo continuou: o pastor Ailton nunca vai dizer que foi ele; “tem o ‘Laranja que leva o peso, é o carregador do piano’. .

GIOVANNE CARDOSO DE FARIAS declarou, inicialmente, lamentar muito a situação do presidente da nossa igreja aqui, hoje; (…) eu lamento muito ele usar de equívocos, alguns dizem mentiras, mas eu não quero usar dessa palavra; equívocos muito bem organizados; (…) eu gostaria muito que houvesse uma brecha na lei que eu pudesse estar aqui sob juramento, porque o que eu vou falar aqui, eu quero dizer tanto ao senhor como ao douto promotor e aos demais; pra mim independe o resultado desse ou qualquer outro processo; pra mim independe se será favorável ou contrário, pra mim independe. Sobre ofensas dirigidas à igreja, Giovanne Cardoso esclareceu: em todos os áudios dos nossos vídeos, que não são poucos, ninguém vai ver, pelo menos eu, Giovanne Cardoso, atingindo a igreja.

Muito pelo contrário, defendendo, dizendo que a igreja é séria, uma igreja de história, uma igreja centenária e uma igreja que está passando por um momento difícil, face a alguns líderes; o meu objetivo nunca foi e nunca será, porque eu tenho dito a Deus que enquanto eu tiver vida, e esta presidência da nossa igreja estiver da forma como está, aí nós estaremos nos colocando, nos posicionando; (…) temos pastores de cama, com depressão, por decisões equivocadas do senhor Ailton José Alves, que não ouve ninguém. Na sequência, Giovanne Cardoso destacou o envolvimento da igreja com a política através do Projeto Cidadania e a inexistência de prestação de contas do dinheiro que entra e do que sai, pontos fortes de discórdia entre querelados e querelante. Giovanne Cardoso também se queixou de ter sido chamado, em algum momento, de chefe do bando.

Ele disse mais: eu não digo que a igreja é bagunçada, eu digo que a liderança é bagunçada; (…) o pastor montou uma diretoria que o protege, porque se a diretoria colocasse em prática o que existe no estatuto ele já teria sido afastado desde dezembro de 2016; (…) e a igreja está sendo vituperada exatamente por culpa não nossa, que estamos denunciando, porque conforme a bíblia, conforme até com o direito, quem causa escândalo não é quem denuncia, mas aquele que causou o dano, quem causou atos contra a palavra de Deus, contra a igreja, e até contra a sociedade.

Em suma, com os depoimentos, vídeos e documentos trazidos ao processo, convencido estou da absoluta isenção de ânimo dos querelados em atingir a honra objetiva da secular Igreja Evangélica Assembleia de Deus, da qual todos, direta ou indiretamente, fazem parte.

Não se verificou fato concreto e específico determinante da ofensividade à reputação da querelante, que pudesse, obrigatoriamente, resultar na configuração dolosa do crime de difamação. Não há dúvida quanto a efetiva ocorrência dos fatos sob análise, porém a tipicidade não se concretizou, sendo impossível, portanto, a condenação pretendida por ausência de uma das três elementares do crime, a tipicidade, conforme restou evidenciado.

Isso posto, e pelo muito mais que dos autos consta, julgo improcedente a pretensão condenatória da querelante e, por conseguinte, absolvo Giovanne Cardoso de Farias e Sivaldo Eugênio de Freitas das acusações que lhes são feitas, tudo de acordo com o art. 386, inciso III (não constituir o fato infração penal). Publique-se, registre-se, intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão dê-se baixa no livro de tombo. ARQUIVE-SE. Recife, 11 de março de 2022. Aubry de Lima Barros Filho Juiz de direito