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terça-feira, abril 23, 2024

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Cassiane é ré em processo de R$ 1,6 milhão por enriquecimento ilícito

A cantora gospel Cassiane Santana Santos Manhães Guimarães, ou apenas Cassiane, como é popularmente conhecida, é ré no processo de Nº 0810764-61.2019.8.14.0040, que tramita no Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA), sob acusação de Dano ao Erário, Enriquecimento ilícito e Violação dos Princípios Administrativos.

O valor da ação é de R$ 1.657.500,00 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais).

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A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Pará, resultado de investigações que apontam para superfaturamento nas contratações e supostos desvio de dinheiro público.

O caso teria acontecido em 2017, no município de Parauapebas – PA, quando Cassiane foi contrada para participar do 27º Encontro das Mulheres de Parauapebas.

De acordo com o Ministério Público, “uma série de movimentações insólitas foram realizadas com o propósito específico de gerar prejuízo ao erário”.

Além de alegar superfaturamento nas contratações e supostos desvio de dinheiro público, o MP “entende pela ocorrência de simulação nos contratos de exclusividade realizados entre as artistas contratadas Cassiane e Mayra Faria e a empresa requerida, como forma de legalizar o procedimento de inexigibilidade, tendo em vista a data de assinatura constante nos contratos e o reconhecimento de firma das assinaturas, bem como notas fiscais emitidas em outros Estados, em que consta outra empresa representando as artistas”.

Em novembro de 2019, o juiz Lauro Fontes Junior, determinou que as artistas Cassiane e Nayra Faria, fossem incluidas como rés no processo.

“Sendo assim, entendo que há nos autos indícios suficientes de que as duas artistas acima citadas, concorreram conscientemente na simulação dos contratos, razão pela qual, intimo o Ministério Público para que no prazo de 15 dias emende a petição inicial, devendo incluir no polo passivo as cantoras contratadas Cassiane e Nayra Faria.” diz o juiz num trecho da decisão.

O juiz determinou o bloqueio dos bens de vários réus no mesmo processo, para ressarcimento de R$ 115.750,00 ao erário.

“DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos no total de R$ 115.750,00 (cento e quinze mil, setecentos e cinquenta reais); constrição que deverá ser operada em solidariedade, a incidir sobre o patrimônio daquelas cujas responsabilidades foram fixadas à partida, a saber: sobre o patrimônio de Maria Ângela da Silva, José Francisco Anchieta Cordeiro, J.F. Anchieta Cordeiro – ME, bem como do ex-Controlador Interno e de Leo Magno Moraes Cordeiro, ex-Presidente da PL”.

Ação da justiça do Pará

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