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A prestação de contas de Magno Malta

Magno Malta - @Reprodução

O Ministério Público Eleitoral do Espirito Santo (MPE-ES) se pronunciou sobre a prestação de contas de campanha do senador eleito Magno Malta (PL). De acordo com o relatório, o órgão se manifestou pela aprovação das contas com ressalvas, bem como pela não condenação, na devolução do valor de R$ 120,00.

O relatório apresentado aponta “identificação de indício de omissão de gastos mediante o cruzamento entre as despesas declaradas na prestação de contas e àquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral.”

Foi detectada também uma irregularidade na declaração de uma despesa no valor de R$ 120,00, no entanto, como se tratou de um valor considerado irrisório, foi de certa medida ignorado.

“O valor de R$ 120,00 é ínfimo diante de uma movimentação de recursos no montante de R$ 2.618.962,00, representando 0,0045% do total. É perfeitamente aplicável os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, gerando tal irregularidade apenas o apontamento de ressalva”, disse o juiz Lauro Coimbra Martins, relator.

Por fim, o magistrado recomendou que as contas de Magno Malta fossem aprovados com ressalvas:

“Isto posto, considerando que as irregularidades apontadas não tinham natureza grave e não macularam a confiabilidade e transparência das contas apresentadas, acompanhando o Parecer Técnico e Ministerial, JULGO APROVADAS COM RESSALVAS as contas do candidato eleito ao cargo de senador Magno Pereira Malta”, concluiu.

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