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Pastor é condenado pelo STF após incitar “guerra” e aderir a acampamento do 8/1

STF entendeu que o pastor agiu de forma consciente e dolosa ao permanecer no acampamento mesmo após os ataques

Por Caio Rangel • Publicado em 26/06/2025 às 08h38 • Atualizado em 26/06/2025 às 08h39
Pastor Francismar Aparecido (Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o pastor Francismar Aparecido da Silva por incitar atos contra a democracia e se envolver diretamente com manifestações golpistas. Ele foi detido em flagrante em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, no dia 9 de janeiro de 2023 — um dia após os ataques que depredaram as sedes dos Três Poderes.

Francismar, líder do Ministério Evangelístico Apascentar, foi sentenciado a um ano de reclusão, pena que será cumprida em regime alternativo com medidas restritivas, como proibição de uso de redes sociais, realização de curso sobre democracia e prestação de serviços comunitários. Além disso, deverá pagar uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, de forma solidária com outros envolvidos, além de multa financeira estipulada em 20 dias-multa.

Mensagens nas redes e prisão no acampamento
Dias antes da invasão em Brasília, Francismar compartilhou em suas redes sociais uma live do então presidente Jair Bolsonaro com uma legenda sugestiva: “A mensagem foi dada a quem quer a paz. Se prepare para a guerra!”. Logo após, saiu de Itajubá (MG) rumo à capital federal, onde foi preso em meio ao acampamento montado na frente do QG do Exército.

A Procuradoria-Geral da República apontou que o pastor integrou uma estrutura organizada com objetivo claro de desestabilizar a ordem democrática. Segundo os autos, o acampamento contava com barracas para alimentação, atendimento médico, acesso à internet e até cultos religiosos — além de faixas pedindo intervenção militar e atacando os Poderes da República.

Voto de Moraes: ação conjunta e dolosa
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que os crimes cometidos são do tipo “multitudinário”, ou seja, resultantes da atuação coletiva de diversos agentes que, mesmo sem articulação direta, compartilham um mesmo propósito e contribuem para o resultado final. Para Moraes, a conduta de Francismar foi dolosa e integrada a uma ação que visava romper a ordem constitucional.

Ele reforçou que a permanência do pastor no local, mesmo após os atos violentos, demonstra adesão consciente ao movimento golpista. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, entre eles Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e o próprio presidente da Corte.

Votos contrários: críticas à competência do STF
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques discordaram da condenação. Ambos entenderam que o STF não teria jurisdição para julgar o caso, uma vez que o réu não possui prerrogativa de foro. Para eles, o processo deveria ter sido conduzido pela primeira instância da Justiça Federal.

Além disso, Mendonça questionou a denúncia por considerar que ela não detalhou adequadamente a participação individual do acusado. Ele afirmou que a mera presença no local não é suficiente para comprovar associação criminosa ou incitação ao crime. “Em caso de dúvida sobre a intenção ou participação, deve-se aplicar o princípio do in dubio pro reo”, concluiu.



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