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Pastor flagrado de calcinha já foi acusado de aplicar golpe em formatura de Direito

Em 2006 alunos de Direito acusaram Eduardo Costa de descumprir o contrato da festa avaliada em R$ 460 mil

Por Caio Rangel • Publicado em 19/08/2025 às 09h20 • Atualizado em 19/08/2025 às 09h52
Pastor e cantor Eduardo Costa (Reprodução)

O bispo e cantor gospel Eduardo Costa, que foi flagrado de calcinha e peruca loira também carrega no histórico acusações antigas de irregularidades na organização de festas de formatura.

Em 2006, alunos de Direito da Universidade Salgado de Oliveira (Universo) denunciaram que tiveram o sonho da formatura frustrado. À época, reportagens chegaram a noticiar o caso, em que os formandos acusavam Costa de má gestão e de descumprimento contratual.

O bispo foi responsável pela festa de formatura da turma de Direito da Universo, orçada em R$ 460 mil. Formandos relataram que, apesar de pagarem mensalidades de R$ 300 durante dois anos, além de valores extras pouco antes do evento, o resultado foi bem diferente do prometido.

“O sonho era uma festa de luxo, com cascata de camarão e passarela giratória. No fim, serviram macarrão, e nem meus familiares conseguiram me ver no palco”, contou um dos ex-alunos.

Segundo relatos, Costa chegou a emitir cheques pessoais sem fundos para tentar quitar fornecedores. Além disso, recusava-se a prestar contas e evitava reuniões com a comissão de formatura.

Absolvição na Justiça

O caso foi judicializado e, em primeira instância, Eduardo Costa chegou a ser condenado a três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, pena substituída por serviços comunitários e pagamento de R$ 5 mil à APAE de Goiânia.

Porém, em 2014, a 2ª Câmara Criminal do TJGO absolveu o pastor. O relator, desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, entendeu que os problemas existiram, mas não configuravam crime de apropriação indébita. Segundo o magistrado, não ficou comprovada a intenção de Costa em se apropriar do dinheiro dos formandos, o que descaracterizaria o dolo.

Para o tribunal, a conduta foi interpretada como falhas contratuais e má gestão, e não como crime. “Se houvesse intenção de enganar desde o início, o caso seria de estelionato, e não de apropriação indébita”, afirmou o relator no julgamento.



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