Justiça

TJ-BA condena Damares a 7 anos e 4 meses por extorsão contra o ex-deputado Abílio Santana

Sentença da 1ª Vara Criminal de Camaçari (BA) afirma que ré exigiu R$ 180 mil para não divulgar vídeos com acusações

Por Redação • Publicado em 22/09/2025 às 19h09
Abilio Santana e Damares Dantas - @Reprodução
Abilio Santana e Damares Dantas - @Reprodução

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaçari (BA) condenou Damares Silva dos Santos por extorsão contra o agora ex-deputado federal Abílio Santana. A sentença, assinada em 18 de setembro de 2025 pelo juiz José Francisco Oliveira de Almeida, fixou 7 anos e 4 meses de reclusão, além de 75 dias-multa. O processo tramita sob o nº 8011576-13.2023.8.05.0039 e não está sob segredo de justiça.

De acordo com a decisão, o Ministério Público da Bahia acusou Damares de, em abril de 2022, exigir R$ 300 mil do parlamentar, sob ameaça de divulgar vídeos com acusações graves que poderiam atingir a reputação do então deputado em ano eleitoral. Parte do valor — R$ 32 mil — foi combinada para entrega no estacionamento de um atacarejo em Lauro de Freitas, ocasião em que um dos envolvidos foi preso em flagrante por policiais civis que monitoravam a negociação.

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O que diz a sentença

Segundo a sentença, a prática delitiva ocorreu “em concurso de agentes”, com tratativas via WhatsApp e intermediários. A decisão aponta que a ré tinha ciência e adesão ao intento criminoso, inclusive encaminhando áudios ao assessor do parlamentar para dar credibilidade à cobrança.

Conforme a narrativa acolhida pelo juízo, a tentativa de chantagem teria se iniciado em 1º de abril de 2022 e se estendido até 20 de abril. Ao perceber a interrupção de respostas por parte do deputado, os envolvidos passaram a propagar vídeos no entorno do gabinete e no meio político para forçar a negociação.

O assessor Geovan Pereira Silva assumiu as tratativas e marcou a entrega de R$ 32 mil — ocasião do flagrante. O outro envolvido, Dejarde Cezar da Silva Filho, foi detido no local com o dinheiro.

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Dejardes Cézar da Silva Filho - @Reprodução
Dejardes Cézar da Silva Filho – @Reprodução

Para o magistrado, a versão defensiva de que se trataria de pagamento de honorários advocatícios para retirar conteúdos da internet “não se sustenta” diante do modus operandi, do deslocamento para receber dinheiro em espécie e do histórico de pressões sobre a vítima.

O juiz destacou três circunstâncias judiciais negativas na dosimetria:

  • Período de coação que se estendeu por cerca de um mês;
  • Elaboração do plano, com uso de proximidade profissional e logística para dificultar rastreio;
  • Entrega efetiva de valores, que evidencia o temor gerado pela ameaça.

Com isso, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal. Em seguida, houve aumento de 1/3 pelo concurso de pessoas (art. 158, §1º, CP), resultando nos 7 anos e 4 meses de reclusão.

O juízo também registrou que não há notícia de investigação sobre eventual crime sexual alegado nos vídeos, ressaltando que o mérito do conteúdo não foi objeto desta ação: o foco foi a conduta de exigir dinheiro mediante ameaça.



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