A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a MK Music apresente prestação de contas à cantora gospel Maria Marçal no prazo de 15 dias. A sentença, proferida pela juíza Rosana Simen Rangel na 26ª Vara Cível da Capital, alcança receitas vinculadas a YouTube e a plataformas de streaming no período de 16 de fevereiro de 2022 a janeiro de 2024. Caso descumpra a ordem, a gravadora — uma das mais importantes do gospel no país — não poderá impugnar as contas que a artista eventualmente apresentar na sequência do processo (art. 550, §5º, CPC).
A decisão, no processo nº 0825236-73.2024.8.19.0001, também impõe custas e honorários advocatícios à ré, fixados em 10% do valor da causa.
O que diz a sentença
Na ação de exigir contas (1ª fase), a juíza analisou apenas se há obrigação contratual de a MK prestar contas. Segundo a magistrada, essa obrigação decorre dos próprios contratos firmados entre as partes e de cláusulas específicas que preveem relatórios e retribuições periódicas — no YouTube, até 60 dias após o mês de referência; nas plataformas digitais, trimestralmente dentro do mesmo prazo.
A MK juntou aos autos relatórios e comprovantes de transferências, mas o Juízo entendeu que o material é unilateral e insuficiente para aferir a regularidade dos repasses, por não discriminar de forma idônea receita bruta, deduções, critérios de cálculo e receita líquida de cada período. Com base no art. 551 do CPC, a sentença concluiu que a apresentação feita “não foi atendida de forma satisfatória” e condenou a empresa a prestar contas de modo detalhado.
Entenda o caso
Conforme a inicial, representada por sua mãe, Maria Marçal firmou, em 16/2/2022, contrato de gravação e gestão de canal no YouTube, com gestão de conteúdo e gerenciamento publicitário. A remuneração original previa 10% sobre a receita líquida para a artista. Em 15/9/2022, um aditivo estipulou que, quando a própria artista produzisse os vídeos, a divisão seria de 30% (artista) e 70% (gravadora).
No mesmo dia, as partes celebraram ainda cessão onerosa de direitos patrimoniais sobre interpretações, com meta de 30 fonogramas e 15 videoclipes e previsão de 15% da receita líquida à intérprete. A ação sustenta que a MK depositava valores e enviava relatórios, porém sem documentação comprobatória das receitas efetivas por plataforma (YouTube, Spotify, Deezer, Apple Music, entre outras). A defesa da cantora notificou extrajudicialmente a gravadora para detalhar receitas, deduções e repasses, e, sem a resposta considerada adequada, ingressou com a ação.
A MK contestou. Informou que, à época do contrato, o canal de Maria tinha 2.990 inscritos e, em novembro de 2023, somava 2,3 milhões, atribuindo o avanço ao seu trabalho. Alegou ainda quebra de exclusividade pela artista, por não ter entregue 30 fonogramas inéditos, e apontou a posterior atuação da cantora com outra estrutura empresarial no mercado (com referência a WorkShow e a Maria Marçal Produções Artísticas Ltda.).
A juíza registrou que questões sobre eventual inadimplemento da artista ou uso indevido de conteúdos não são objeto da 1ª fase da ação de contas e, portanto, devem ser discutidas em processo próprio. Nesta etapa, o foco é apenas verificar a existência da obrigação de prestar contas, que foi reconhecida.
O que a MK terá de apresentar
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Receitas brutas por plataforma e por período;
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Deduções aplicadas e critérios de cálculo;
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Receitas líquidas correspondentes;
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Valores repassados à artista mês a mês (YouTube) e trimestre a trimestre (demais plataformas), com documentação idônea que permita conciliação.
Após a entrega das contas pela MK, o processo avança para a 2ª fase, na qual as informações serão analisadas, podendo a artista impugnar lançamentos e pedir acertos caso identifique divergências. Se a gravadora não cumprir o prazo de 15 dias, preclui o direito de contestar as contas que a parte autora venha a apresentar.