SÃO PAULO (SP) — A 36ª Vara Cível de São Paulo julgou improcedente a ação movida pelo bispo Edir Macedo e pelo apresentador Renato Cardoso contra a Netflix. Os líderes religiosos buscavam a remoção de suas imagens do documentário “O Diabo no Tribunal” ou a aplicação de efeito de desfoque (blur) em suas aparições.
De acordo com a sentença proferida pela juíza Paula da Rocha e Silva em 18 de dezembro de 2025, o pedido de obrigação de fazer não encontrou respaldo legal diante dos princípios de liberdade de imprensa e informação. O tribunal entendeu que o uso das imagens, captadas em sessões públicas da Igreja Universal do Reino de Deus, possui caráter informativo e acessório dentro da obra audiovisual.
O embate jurídico sobre o “exorcismo”
Os autores do processo alegaram que suas imagens foram utilizadas sem autorização prévia em três momentos distintos do filme. Segundo a defesa de Macedo e Cardoso, a obra possui natureza sensacionalista e o uso de trechos de “sessões de libertação” poderia gerar confusão entre os fiéis, associando-os a crenças diferentes da denominação que lideram.
Ao analisar o mérito, a magistrada destacou que as aparições são breves — durando entre 2 e 10 segundos — e apresentam baixa resolução, o que dificulta o reconhecimento cabal dos envolvidos. Segundo o texto da sentença, o documentário retrata um caso real ocorrido nos Estados Unidos na década de 1980 e utiliza as cenas apenas como contextualização histórica sobre o tema do exorcismo.
Para quem deseja entender os detalhes técnicos e o impacto desta decisão, os pontos principais são os seguintes:
- Onde assistir: O documentário “O Diabo no Tribunal” segue disponível no catálogo da Netflix Brasil.
- O que está confirmado: A Justiça reconheceu que Edir Macedo e Renato Cardoso são figuras públicas e as imagens foram gravadas em eventos abertos.
- O que muda para o leitor: A decisão reforça o entendimento jurídico de que obras documentais não precisam de autorização prévia para citar ou mostrar figuras públicas em contextos informativos.
- Próximos passos: Por se tratar de uma decisão de primeira instância, os autores ainda podem apresentar recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Liberdade de expressão
A controvérsia central girava em torno do conflito entre o direito de imagem e a liberdade de expressão. A Netflix argumentou em sua defesa que a obra é biográfica e informativa, baseada em um julgamento criminal real onde a defesa alegou possessão demoníaca.
A decisão judicial também mencionou que o próprio bispo Edir Macedo disponibiliza vídeos de sessões de libertação em suas redes sociais e canais oficiais. Diante dessa exposição voluntária prévia, a Justiça considerou contraditória a tentativa de impedir a divulgação de conteúdos similares em uma peça de natureza documental.
O posicionamento do Tribunal seguiu balizas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê uma proteção reduzida da privacidade para pessoas notórias quando o assunto é de interesse público. Como os autores foram sucumbentes, foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
O espaço segue aberto para manifestação oficial dos líderes da Igreja Universal ou de sua assessoria jurídica sobre o interesse em recorrer da sentença.
(Proc. 1166991-03.2024.8.26.0100).

