Justiça

Justiça condena Pastor Ailton José Alves e IEADPE por denunciação caluniosa contra Josué Augusto

Decisão judicial aponta "excesso do direito de petição" após igreja tentar processar criminalmente cidadãos que denunciaram abandono e mortes no abrigo Pastor João Amâncio.

Por Izael Nascimento • Publicado em 09/01/2026 às 14h51
Pastor Ailton José Alves e Josué Augusto em imagens usadas em reportagem sobre liderança religiosa
Pastor Ailton José Alves (à esquerda) e Josué Augusto (à direita) em imagens de arquivo. (Foto: Reprodução)

RECIFE (PE) — O Juiz de Direito Felippe Augusto Gemir Guimarães, do 14º Juizado Especial Cível da Capital, condenou a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco (IEADPE) e o seu presidente, Pastor Ailton José Alves, ao pagamento de indenização por danos morais a Emanuel Alexandre de Souza e Josué Augusto da Silva.

A sentença, proferida no final de dezembro de 2025, é o desdobramento de uma disputa jurídica iniciada após denúncias de negligência em um abrigo de idosos mantido pela instituição.

Entenda o caso

De acordo com os autos dos processos nº 0046229-34.2025.8.17.8201 e 0046242-33.2025.8.17.8201, Emanuel e Josué formularam uma denúncia perante o Ministério Público Estadual relatando o manifesto abandono de idosas e a falta de medicamentos no abrigo de idosos Pastor João Amâncio.

Segundo os autores, essas condições teriam resultado na morte de várias internas da unidade.

Em retaliação à denúncia, a IEADPE e o Pastor Ailton José Alves moveram uma Queixa-Crime (Processo nº 112866-45.2022.8.17.2001) contra os dois homens, acusando-os de difamação e injúria. Entretanto, a 5ª Vara Criminal da Capital absolveu os autores em maio de 2024, concluindo pela ausência de crime, decisão que transitou em julgado após confirmação em sede de recurso.

A Sentença: “Excesso do Direito de Petição”

Na nova decisão cível, o magistrado considerou inegável que a conduta dos réus (IEADPE e Ailton Alves) gerou danos aos autores ao macular sua honra e imagem com uma acusação criminal infundada. O juiz destacou que:

“Configurado que os autores não cometeram crimes, entendo que houve excesso do direito de petição não cabendo a alegação de que agiram no exercício regular de direito.”

A sentença fixa o valor de R$ 5.000,00 para cada um dos autores, totalizando R$ 10.000,00 em condenação solidária para os réus. O valor deverá ser atualizado pelo IPCA com juros de mora pela taxa SELIC.

Resumo do Julgamento (Dezembro/2025)

ItemDetalhes do Processo
RéusIgreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco (IEADPE) e Ailton José Alves.
AutoresEmanuel Alexandre de Souza e Josué Augusto da Silva.
MotivoReparação por dano moral em razão de denunciação caluniosa (falsa acusação de crime).
ProcessosNº 0046229-34.2025.8.17.8201 e 0046242-33.2025.8.17.8201.
CondenaçãoR$ 10.000,00 no total (R$ 5.000,00 para cada demandante), com juros e correção.
MagistradoJuiz Felippe Augusto Gemir Guimarães (14º JECRC da Capital).
Data da Sentença19 de dezembro de 2025.

O espaço segue aberto para manifestação da defesa da IEADPE e do Pastor Ailton José Alves.

Erros ou Direito de Resposta? contato@ofuxicogospel.com.br



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