BRASIL — A Justiça do Distrito Federal encerrou, em 30 de janeiro de 2026, o processo movido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia contra o Facebook (Meta) que questionava o bloqueio imotivado da conta oficial @iasdsudamerica.
O arquivamento ocorreu após a gigante da tecnologia realizar o pagamento integral de R$ 20.179,99 em indenizações e multas.
O centro da disputa jurídica foi a suspensão arbitrária do perfil institucional no Instagram, que contava com 110 mil seguidores.
A Igreja Adventista alegou que a plataforma desativou a conta sem aviso prévio entre 8 e 12 de novembro de 2024, exatamente durante a realização de um evento internacional da denominação.
Por que a Justiça considerou o bloqueio do Instagram indevido?
A juíza Luisa Abrão Machado apontou que o Facebook falhou na prestação de serviço ao não especificar qual norma comunitária teria sido violada.
A defesa da Meta utilizou argumentos genéricos sobre segurança, mas não apresentou provas de conduta irregular pela igreja, o que caracterizou abuso de direito por parte da rede social.
Quais foram as condenações impostas ao Facebook?
A condenação focou na reparação pelo silenciamento digital da instituição em período estratégico.
Os valores pagos em 2026 foram divididos entre danos morais e uma penalidade severa pela demora em cumprir a ordem judicial de reativar o perfil:
- Multa por descumprimento: R$ 15.000,00 acumulados pela resistência em devolver a conta.
- Danos Morais: R$ 3.000,00 (valor base atualizado) pela falha no serviço e dano à imagem institucional.
- Honorários e Custas: Cerca de R$ 2.179,99 referentes aos gastos processuais.
O juiz Jayder Ramos de Araújo reconheceu a satisfação da obrigação após a Meta efetuar o depósito voluntário e sofrer a penhora do saldo remanescente.
Com a reativação da conta e o recebimento dos valores pela Igreja Adventista, o processo foi extinto e enviado ao arquivo definitivo conforme os registros do TJDFT.
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