Justiça

Meta indeniza Igreja Adventista após derrubar perfil no Instagram; veja o valor

O juiz Jayder Ramos de Araújo reconheceu o pagamento integral da dívida pela Meta em 30 de janeiro de 2026, após bloqueio indevido de conta institucional.

Por Izael Nascimento • Publicado em 04/02/2026 às 17h27
Fachada moderna da Igreja Adventista do Sétimo Dia (Sede Administrativa), com vidro espelhado, logomarca e céu azul ao fundo.
Sede Administrativa da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

BRASIL — A Justiça do Distrito Federal encerrou, em 30 de janeiro de 2026, o processo movido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia contra o Facebook (Meta) que questionava o bloqueio imotivado da conta oficial @iasdsudamerica.

O arquivamento ocorreu após a gigante da tecnologia realizar o pagamento integral de R$ 20.179,99 em indenizações e multas.

O centro da disputa jurídica foi a suspensão arbitrária do perfil institucional no Instagram, que contava com 110 mil seguidores.

A Igreja Adventista alegou que a plataforma desativou a conta sem aviso prévio entre 8 e 12 de novembro de 2024, exatamente durante a realização de um evento internacional da denominação.

Por que a Justiça considerou o bloqueio do Instagram indevido?

A juíza Luisa Abrão Machado apontou que o Facebook falhou na prestação de serviço ao não especificar qual norma comunitária teria sido violada.

A defesa da Meta utilizou argumentos genéricos sobre segurança, mas não apresentou provas de conduta irregular pela igreja, o que caracterizou abuso de direito por parte da rede social.

Quais foram as condenações impostas ao Facebook?

A condenação focou na reparação pelo silenciamento digital da instituição em período estratégico.

Os valores pagos em 2026 foram divididos entre danos morais e uma penalidade severa pela demora em cumprir a ordem judicial de reativar o perfil:

  • Multa por descumprimento: R$ 15.000,00 acumulados pela resistência em devolver a conta.
  • Danos Morais: R$ 3.000,00 (valor base atualizado) pela falha no serviço e dano à imagem institucional.
  • Honorários e Custas: Cerca de R$ 2.179,99 referentes aos gastos processuais.

O juiz Jayder Ramos de Araújo reconheceu a satisfação da obrigação após a Meta efetuar o depósito voluntário e sofrer a penhora do saldo remanescente.

Com a reativação da conta e o recebimento dos valores pela Igreja Adventista, o processo foi extinto e enviado ao arquivo definitivo conforme os registros do TJDFT.

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