Justiça

Justiça condena assassinos de Sara Freitas: Ederlan Mariano pega 34 anos

Após dois dias de julgamento, tribunal aplica penas severas ao marido da vítima e aos executores por crime motivado por torpeza e violência extrema

Por Caio Rangel • Publicado em 27/03/2026 às 10h08
Cantora Sarah Freitas ao lado de Ederlan em foto de casal em ambiente interno.
Sarah Freitas e Ederlan em registro de casal. (Foto: Reprodução)

SALVADOR (BA) — A Justiça da Bahia proferiu, nesta quarta-feira (25), as sentenças definitivas para os envolvidos no brutal assassinato da cantora gospel Sara Freitas.

O julgamento, que se estendeu por dois dias e mobilizou a opinião pública nacional, resultou na condenação do marido da vítima, Ederlan Santos Mariano, e dos demais executores por feminicídio qualificado e ocultação de cadáver.

As Penas e o Papel de Cada Réu

O mentor e mandante do crime, Ederlan Santos Mariano, recebeu a maior pena: 34 anos e 5 meses de reclusão. As investigações comprovaram que ele planejou e financiou o assassinato.

Victor Gabriel Oliveira Neves, que imobilizou a cantora durante o ataque, foi condenado a 33 anos e 2 meses. Já Weslen Pablo Correia de Jesus, o “Bispo Zadoque”, executor direto das facadas, recebeu 28 anos e 6 meses — pena atenuada devido à sua confissão durante o tribunal.

Relembre o Crime

Sara Freitas foi atraída para uma emboscada em outubro de 2023, sob o pretexto de participar de um evento religioso fictício. Levada por Gideão Duarte (já condenado a 20 anos), ela foi atacada com golpes de faca e teve seu corpo incendiado em uma tentativa de dificultar a perícia.

O crime, cometido mediante pagamento dividido entre os comparsas, revelou uma trama de possessividade e crueldade disfarçada de vida conjugal cristã.

A condenação em março de 2026 traz um sentimento de justiça para a família de Sara e para o segmento gospel, que acompanhou o caso com consternação.

O veredito reforça o combate ao feminicídio e serve como alerta para a gravidade da violência doméstica no Brasil. O espaço segue aberto para manifestação das defesas, que ainda podem recorrer das dosimetrias das penas.

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