Justiça

Justiça nega pedido de Marco Feliciano para derrubar postagem de Rachel Sheherazade sobre violência doméstica

Marco Feliciano pediu a remoção imediata da postagem, a proibição de novos conteúdos semelhantes, direito de resposta e indenização de R$ 81.050,00 por danos morais.

Por Micael Batista • Publicado em 23/05/2026 às 18h37 • Atualizado em 23/05/2026 às 18h38
Rachel Sheherazade x Marco Feliciano | Foto: Reprodução
Rachel Sheherazade x Marco Feliciano | Foto: Reprodução

O deputado federal e pastor Marco Feliciano sofreu uma derrota na Justiça após tentar remover uma publicação feita pela jornalista Rachel Sheherazade no Instagram envolvendo declarações sobre submissão feminina e violência doméstica.

Marco Feliciano pediu a remoção imediata da postagem, a proibição de novos conteúdos semelhantes, direito de resposta e indenização de R$ 81.050,00 por danos morais.

Rachel publicou um carrossel de imagens afirmando que o parlamentar estaria reforçando “interpretações distorcidas sobre submissão feminina para justificar a violência doméstica e silenciar vítimas”.

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz André Frederico de Sena Horta entendeu que, neste momento inicial do processo, a publicação está protegida pela liberdade de expressão.

Na decisão, o magistrado destacou que a jornalista utilizou uma fala pública do próprio Marco Feliciano para construir sua crítica.

O trecho citado no processo envolve uma pregação em que o deputado afirmou:

“Delegacia de crente assembleiano se chama círculo de oração.”

A fala foi interpretada pela jornalista como uma orientação religiosa para que mulheres vítimas de violência doméstica recorressem ao ambiente religioso em vez das autoridades policiais.

O juiz afirmou que não identificou, em análise preliminar, ofensas diretas ou imputações ilegais que ultrapassassem o direito de crítica.

“Trata-se, em juízo perfunctório, de crítica a ideias defendidas por pessoa pública, ancorada em declaração do próprio autor”, escreveu o magistrado.

A decisão também menciona que chamar Feliciano de “deputado federal bolsonarista” não configura, por si só, ofensa à honra.

Outro ponto importante do despacho é que o juiz considerou que a remoção imediata do conteúdo poderia configurar censura prévia, medida considerada excepcional pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com isso, a tutela de urgência foi negada.

Apesar da derrota inicial, o processo seguirá tramitando.

A jornalista ainda será citada oficialmente para apresentar defesa no prazo legal.

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