A contratação do cantor gospel Fernandinho para a “Marcha para Jesus” realizada pela Prefeitura de Nova Santa Rita, no Rio Grande do Sul, virou alvo de uma ação de improbidade administrativa após o Ministério Público apontar possíveis irregularidades na contratação sem licitação do artista.
O caso tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sob o número 5131044-42.2026.8.21.7000 e envolve um contrato de R$ 150 mil pago com recursos públicos para apresentação do cantor no evento religioso realizado em março de 2024.
Em sua última decisão publicada no início de maio de 2026, a Justiça chegou a levantar dúvidas sobre a alegação de que o artista se enquadraria automaticamente nos requisitos de “consagração pública” previstos na Lei de Licitações para permitir a contratação direta sem concorrência pública.
Segundo a magistrada responsável pelo caso:
“Dos elementos acostados ao feito, não vislumbro que tenha sido demonstrado que o contratado é artista consagrado; ao contrário, uma breve pesquisa na internet, para o ano de 2023, não há qualquer menção do artista em questão entre os 50 mais expressivos no segmento gospel.”
A manifestação se tornou um dos principais pontos da ação judicial.
O Ministério Público afirma que a contratação foi definida após reuniões entre representantes da prefeitura e pastores, sem abertura de procedimento formal de comparação com outros artistas ou produtoras.
A investigação também questiona o fato de o parecer jurídico utilizado pelo município para justificar a inexigibilidade de licitação ter sido baseado na antiga Lei 8.666/93, embora a nova Lei de Licitações (14.133/2021) já estivesse em vigor à época da contratação.
Diante dos indícios apontados pelo MP, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens dos envolvidos até o limite de R$ 150 mil, incluindo, bloqueio de bens e restrição de veículos.
Apesar disso, o processo ainda está em fase inicial e não há condenação definitiva.
A defesa de Fernandinho e da empresa “Faz Chover Produções Artísticas e Musicais Ltda.” contestou as acusações e afirmou que o cantor é um dos maiores nomes da música gospel brasileira, com milhões de seguidores nas plataformas digitais.
Os advogados alegam no processo que o artista possui:
- 6,5 milhões de seguidores no Facebook;
- 4,9 milhões no Instagram;
- cerca de 6 milhões de inscritos no YouTube;
- mais de 4 milhões de ouvintes mensais no Spotify.
A defesa também argumenta que o evento reuniu mais de 16 mil pessoas e que a “Marcha para Jesus” possui características específicas que reduziriam naturalmente o número de artistas aptos para contratação.
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