ABREU E LIMA (PE) — A pregadora, escritora e conferencista Michelle Tito gerou intensa repercussão e engajamento nas plataformas digitais após proferir uma pregação de forte teor crítico durante o 22º Congresso de Mulheres da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Abreu e Lima (IEADALPE).
Em sua inserção litúrgica, a ministra abordou as relações de intersecção entre lideranças eclesiásticas e partidos políticos, condenando o uso de recintos sagrados para a captação de votos em um ano de eleições.
O Alerta Contra a Instrumentalização das Ovelhas
Em sua preleção, Michelle Tito adotou um tom incisivo ao se dirigir aos pastores que utilizam a influência espiritual de seus mandatos para favorecer interesses de cunho eleitoreiro.
A escritora advertiu que haverá consequências espirituais e institucionais severas para aqueles que negociam a confiança de suas respectivas congregações.
“Haverá uma prestação de contas com pastores que no ano eleitoral estão usando a cabeça das ovelhas como cabo eleitoral e contratando assessores políticos, vendendo o púlpito por favores e transformando o povo de Deus em massa de manobra”, declarou.
A manifestação ocorreu em uma das principais sedes assembleianas do estado de Pernambuco. A IEADALPE detém forte penetração social na Região Metropolitana do Recife, contando com uma comunidade virtual de mais de 200 mil seguidores no Instagram.
Abreu e Lima é historicamente reconhecida por sua expressiva concentração demográfica de evangélicos e por apresentar índices de participação eleitoral que frequentemente superam as médias registradas no restante do estado, tornando o município um polo de interesse constante para articuladores políticos.
O desabafo de Michelle Tito ganha contornos de utilidade pública ao alinhar-se às regras de conformidade eleitoral vigentes no país.
A legislação eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vedam de forma expressa a veiculação de propaganda política, direta ou indireta, no interior de templos de qualquer culto, classificando tais locais como bens de uso comum para fins fiscalizatórios.
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