Política

Marçal é alvo de investigações após ofensas a praticantes de candomblé e umbanda

Portaria assinada pela promotora Lívia Vaz apura declarações depreciativas veiculadas pelo pré-candidato do PRTB

Por Caio Rangel • Publicado em 14/09/2026 às 09h24
Pablo Marçal em retrato formal, vestindo terno azul e camisa branca, com expressão séria.
Pablo Marçal em imagem institucional com visual formal. (Foto: Reprodução)

SALVADOR (BA) — O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, instaurou um procedimento administrativo para monitorar o andamento da investigação criminal referente a declarações do influenciador digital e pré-candidato à Presidência da República, Pablo Marçal (PRTB), sobre religiões de matriz africana.

A portaria, assinada pela promotora Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz, foi publicada oficialmente na última quinta-feira, 10 de setembro de 2026.

Notícia de fato e tipificação de racismo religioso

A atuação do órgão especializado no Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa decorre de representação que indicou trechos de entrevistas veiculadas por Marçal em plataformas virtuais.

Durante as gravações, o pré-candidato declarou que “se macumba funcionasse, a Bahia era Dubai” e que “todo macumbeiro é um derrotado na vida”, associando praticantes do candomblé e da umbanda a traços depreciativos de comportamento e falta de prosperidade.

De acordo com a avaliação da Promotoria, as declarações atribuem estigmas negativos generalizados aos adeptos de tais confissões.

A conduta sob investigação está enquadrada preliminarmente no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, dispositivo que prevê agravamento de pena quando as ofensas são propagadas via meios de comunicação social devido à amplificação do alcance.

Impacto na campanha em 2026

A abertura da apuração pelo MP-BA intensifica as discussões sobre os limites do discurso público de lideranças políticas que dialogam com o eleitorado evangélico conservador.

O caso reabre debates na sociedade civil e no Judiciário sobre a fronteira entre a livre manifestação do pensamento e a caracterização de atos discriminatórios contra grupos religiosos.

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