A Justiça do Pará rejeitou uma ação da Primeira Igreja Adventista do Mota, em Maracanã, que tentava reverter o fechamento da congregação determinado pela Convenção Regional Norte das Igrejas Adventistas da Promessa em agosto de 2024.
A sentença, divulgada em outubro de 2026, foi proferida pelo juiz Lucas Quintanilha Furlan, da Vara Única de Maracanã.
O caso começou após a direção regional da denominação acusar integrantes da igreja de insubordinação, conflitos internos e depredação do templo. A congregação contestou a medida judicialmente, alegando que não teve assegurado o direito de defesa.
Conflitos levaram ao fechamento da igreja
Em 15 de agosto de 2024, a Junta Regional da Convenção Norte aprovou, por unanimidade, o encerramento das atividades da Primeira Igreja do Mota.
Um comunicado assinado pelos pastores Francileu Sousa, superintendente regional, e Edson Shinaid, secretário regional, apontou problemas que, segundo a denominação, se arrastavam havia anos.
A entidade mencionou “repetidas insubmissões à liderança” e “atos de depredação do templo por parte de membros ordenados”. Também alegou que os desentendimentos prejudicavam a segurança e a convivência religiosa.

Congregação tentou anular decisão
Representada por João Carlos Monteiro da Silva, a igreja ingressou com mandado de segurança para anular o fechamento e retomar suas atividades.
A congregação sustentou que a Convenção desrespeitou garantias de contraditório e ampla defesa previstas nas normas estatutárias.
O juiz, entretanto, concluiu que o mandado de segurança não era adequado para contestar uma deliberação interna de entidade religiosa privada.
“Os dirigentes de organizações religiosas não atuam por delegação de poder público nem praticam atos de autoridade pública para os fins do mandado de segurança.”
Segundo o magistrado, eventuais irregularidades disciplinares exigiriam produção mais ampla de provas, incompatível com esse procedimento.
Justiça extinguiu ação sem julgar o mérito
Ao acolher o parecer do Ministério Público, o juiz decidiu:
“DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, extinguindo o processo sem resolução do mérito.”
A sentença cita a autonomia das organizações religiosas assegurada pela Constituição Federal e pelo artigo 44 do Código Civil.
O desfecho se soma a outras controvérsias envolvendo instituições evangélicas, como os conflitos entre a Igreja Quadrangular Internacional e o pastor Rinaldi Digilio, que também tiveram repercussões judiciais.
A decisão não confirmou as acusações de depredação nem julgou definitivamente a legalidade do fechamento. Os documentos disponíveis não esclarecem se houve recurso ou se a congregação permanece fechada.
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