A Igreja do Evangelho Quadrangular teve negado seu pedido de indenização por danos morais em ação ajuizada contra o pastor Leonardo Alvim, além das empresas Google e Meta (dona do Facebook e Instagram). A sentença foi proferida pela juíza Flavia Poyares Miranda, da 28ª Vara Cível de São Paulo, que entendeu que as críticas feitas por Alvim estão resguardadas pela liberdade de expressão e possuem interesse público.
A igreja alegava que vídeos publicados por Alvim imputavam à instituição e a seus líderes — como Mário de Oliveira, Leandro Genaro e Stefano Aguiar — acusações graves, incluindo suposta conivência com abusos sexuais, desvios financeiros e corrupção. Segundo a ação, tais postagens teriam causado prejuízos à imagem da igreja e à reputação de seus membros.
A juíza rejeitou as preliminares apresentadas pelos réus, incluindo alegações de ilegitimidade passiva por parte das plataformas digitais. O entendimento é que, sendo provedoras de conteúdo, tanto Google quanto Meta podem ser responsabilizadas pela manutenção de postagens ofensivas — desde que devidamente notificadas.
Liberdade de expressão e interesse público prevalecem
Ao analisar o mérito da ação, a magistrada ponderou os princípios constitucionais da liberdade de expressão (Art. 5º, IX da CF) e da proteção aos direitos da personalidade (Art. 5º, X da CF), considerando que, embora os vídeos contenham críticas severas, não há evidências de intenção deliberada de difamar a instituição religiosa.
A sentença destaca que as denúncias mencionadas por Leonardo Alvim foram, de fato, divulgadas por diversos veículos jornalísticos e chegaram a ser investigadas por autoridades policiais. Inclusive, consta nos autos uma carta do Conselho Global da própria Igreja Quadrangular agradecendo o posicionamento do réu.
Segundo a juíza, o teor das postagens se enquadra no chamado animus narrandi, ou seja, a intenção de informar e relatar fatos de interesse coletivo, e não no animus injuriandi, que envolveria o propósito de ofender. “Trata-se de manifestação resguardada pelo interesse público de informar”, pontuou.
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Precedentes jurídicos reforçam decisão
A sentença faz referência a decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já estabeleceram que o exercício legítimo do direito à crítica, sobretudo em contextos de denúncia ou interesse coletivo, não configura automaticamente ofensa à honra nem gera direito à reparação civil.
Em um dos precedentes citados, a Justiça reconheceu que “o animus narrandi exclui o animus injuriandi, desde que não exceda os limites necessários e efetivos da narrativa”. Essa linha foi adotada para considerar que não houve, no caso concreto, abuso no exercício da liberdade de expressão.
Ação é julgada improcedente e Igreja arcará com custos
Ao final, a juíza julgou improcedente o pedido da Igreja do Evangelho Quadrangular e determinou que a parte autora arque com os custos do processo, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa.