Pastora

Condenada por mentir sobre ex-marido, pastora Sandra Alves critica o Fuxico Gospel

Em meio à repercussão de sua condenação por difamar o ex-marido, a pastora Sandra Alves usou uma pregação para atacar o portal Fuxico Gospel, comparando a imprensa evangélica a “fofoca religiosa”.

Por Izael Nascimento • Publicado em 03/09/2025 às 07h30
Pastora Sandra Alves - @Reprodução
Pastora Sandra Alves - @Reprodução

A pastora e vereadora de São Paulo, Sandra Alves, voltou ao centro das atenções nesta semana. Condenada pela Justiça de São Paulo a indenizar o ex-marido, a atual esposa dele e a filha do casal por danos morais em razão de vídeos difamatórios, a líder religiosa fez novas declarações polêmicas, desta vez contra o portal Fuxico Gospel, que noticiou o caso.

Em uma pregação compartilhada em seu perfil no Instagram, Sandra criticou diretamente o site, afirmando que os evangélicos seriam os únicos a ter um veículo que expõe polêmicas internas da religião.

“Nós somos a única religião que tem fuxico gospel. Eu nunca vi fuxico católico, fuxico candomblé, fuxico seicho no iê. E até quando nós vamos ser chamados de fuxiqueiro?”, disse.

A fala foi recebida com reações diversas nas redes sociais, dividindo fiéis entre os que apoiaram a pastora e os que consideraram o discurso contraditório diante da condenação recente.

Condenação na Justiça de São Paulo

No último dia 26 de maio, a juíza Juliana Nobrega Feitosa, da 2ª Vara de Boituva, condenou Sandra Alves ao pagamento de R$ 60 mil em indenizações por ofensas publicadas em vídeos religiosos nas redes sociais.

A decisão também determina que a pastora faça retratação pública nas mesmas plataformas em que divulgou as mensagens difamatórias — como YouTube, Kwai, Facebook e Instagram. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.

As ofensas foram direcionadas ao ex-marido, Urias Luiz da Silva, à atual esposa dele, Lucena Nascimento Silva, e à filha do casal. De acordo com a sentença, a líder religiosa utilizou expressões como “mulher promíscua, de rua, que cata lixo”, além de ter se referido à criança como “bomba-relógio” e “porca”.

Para a magistrada, as falas de Sandra ultrapassaram os limites da liberdade religiosa e configuraram discurso de ódio, não protegido constitucionalmente.



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