A Justiça de Pernambuco determinou que a cantora gospel Amanda Vanessa, vítima de um grave acidente em janeiro de 2021, seja transferida para a casa da família e passe a ter como curadora exclusiva a irmã, Daniele Mendes de Melo. A decisão foi proferida pela 3ª Vara de Família e Registro Civil de Jaboatão dos Guararapes e atende a pedidos do Ministério Público e da Defensoria Pública, que apontaram falhas na gestão do marido, Dobson Santos.
Amanda sofreu um acidente de carro em 4 de janeiro de 2021, na PE-60, em Pernambuco. Desde então, vive em estado de coma vigil, com quadro de tetraplegia e necessidade de cuidados integrais. Após 642 dias internada, ela recebeu alta em outubro de 2022 e desde então passou a ser acompanhada em regime de home care.
Inicialmente, a curatela provisória havia sido concedida ao marido, Dobson. Posteriormente, diante de denúncias de negligência, isolamento familiar, má gestão financeira e episódios de violência em ambiente hospitalar, o processo foi revisto. O estudo psicossocial elaborado pelo Núcleo de Apoio Psicossocial (NAP) apontou que Dobson teria atuado “de forma contrária ao interesse da interditada”.
Com base nesses elementos, a Justiça revogou a curatela compartilhada e concentrou todos os poderes de representação em Daniele Mendes, que tem formação em psicologia, pós-graduação em neuropsicologia e experiência em cuidados paliativos. A magistrada destacou o vínculo afetivo da irmã com Amanda e a conduta considerada irrepreensível ao longo do processo.
O que decidiu a Justiça
A sentença decretou a interdição relativa de Amanda, restrita apenas a atos patrimoniais e negociais. Isso significa que ela permanece capaz para os demais atos da vida civil, mas precisa de representação em decisões financeiras ou jurídicas. Entre as determinações, estão:
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Transferência imediata de Amanda para a residência providenciada pela família, com apoio do oficial de justiça, se necessário.
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Manutenção integral do home care no novo endereço.
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Obrigação do marido em continuar pagando o plano de saúde até a conclusão da transição patrimonial, sob pena de multa diária de R$ 500.
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Depósito dos rendimentos musicais da artista, oriundos da MK Music, em conta judicial, com autorização para levantamento mensal dos valores necessários à sua manutenção.
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Prestação de contas anual pela curadora, que também deve zelar pelo bem-estar físico e emocional da paciente e garantir o convívio familiar e social.