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Processo de R$ 1,3 milhão: MEVAM diz que gestão financeira no Rio é de Rodrigo Gomes

Em nota, sede liderada por Luiz Hermínio nega responsabilidade financeira sobre filial carioca; defesa local contra-ataca e pede indenização por danos morais.

Por Izael Nascimento • Publicado em 03/12/2025 às 08h23
Pastor Rodrigo Gomes, líder do MEVAM Rio de Janeiro, prega ao microfone com o braço levantado durante culto
Pastor Rodrigo Gomes, líder do MEVAM Rio de Janeiro, durante pregação. (Foto: Reprodução/Instagram)

RIO DE JANEIRO (RJ) — A repercussão do processo movido por duas empresas de engenharia contra unidades do MEVAM no Rio de Janeiro ganhou um novo capítulo. Diante da cobrança judicial que ultrapassa R$ 1,3 milhão e da citação ao nome do seu presidente na ação, a Sede Global do ministério, baseada em Itajaí (SC), emitiu um posicionamento para se distanciar da disputa financeira.

A diretoria nacional, liderada pelo Pr. Luiz Hermínio, esclareceu que não possui qualquer vínculo jurídico ou administrativo com as igrejas MEVAM Rio Recreio e MEVAM Rio Campinho. Segundo a nota enviada à nossa redação, a relação entre a matriz e as filiais restringe-se exclusivamente à esfera doutrinária e espiritual, sob o conceito de “cobertura ministerial”.

O texto oficial enfatiza que essa ligação espiritual não transfere responsabilidades por contratos, obras ou dívidas assumidas pelas lideranças locais. Sobre a presença de Luiz Hermínio na inauguração do templo — fato usado pela acusação para tentar vincular a sede nacional ao processo —, a assessoria foi categórica ao classificar como uma atividade estritamente pastoral, sem configurar aval financeiro. “A Justiça reconhecerá a ausência de legitimidade passiva da MEVAM Global”, diz o comunicado.

Pastor Luiz Hermínio pregando com expressão séria durante culto do MEVAM Global
Pr. Luiz Hermínio, presidente do MEVAM Global, é citado em processo de dívida no Rio, mas Sede nega responsabilidade. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Enquanto a sede nacional blinda sua imagem, a defesa das unidades do Rio de Janeiro partiu para o ataque nos tribunais. Documentos obtidos pelo O Fuxico Gospel revelam que a igreja apresentou uma contestação com reconvenção — instrumento jurídico onde o réu processa o autor dentro da mesma ação.

A defesa acusa as construtoras WSD Engenharia e Fabmix de “litigância de má-fé”. Os advogados da igreja argumentam que não existe contrato formal assinado validando os valores milionários e pedem a anulação imediata das cobranças.

A peça jurídica vai além e exige reparação financeira. O MEVAM Rio solicita à Justiça que as empresas sejam condenadas a pagar R$ 20.000,00 a título de danos morais institucionais, alegando que a reputação da igreja foi atacada indevidamente. A defesa também requer, em caráter de urgência, a retirada do nome da instituição dos órgãos de proteção ao crédito (Serasa) referente aos boletos considerados indevidos.

Pastor Rodrigo Gomes, líder do MEVAM Rio, sentado em poltrona durante gravação em estúdio, fala e faz gesto com a mão
Pastor Rodrigo Gomes, líder do MEVAM Rio, em gravação de conteúdo em estúdio. (Foto: Reprodução/Instagram)

Procurado pela nossa reportagem, o Pastor Rodrigo Gomes, líder das unidades cariocas, respondeu aos questionamentos e apresentou a versão da igreja sobre os bastidores da reforma. De forma categórica, a liderança afirmou que “nunca existiu” qualquer contrato, orçamento formal ou autorização institucional que validasse o valor de R$ 1,3 milhão pleiteado pela WSD Engenharia e Fabmix. Segundo Gomes, o valor foi apresentado unilateralmente pelas empresas após a finalização dos serviços.

A defesa da igreja sustenta que a contratação inicial foi baseada na boa-fé, já que o engenheiro responsável era membro da comunidade, mas que o teto financeiro acordado para a obra era de R$ 700 mil. O pastor reconhece que foram pagos cerca de R$ 425 mil em 2024, mas levanta um ponto crítico: esses pagamentos não teriam sido acompanhados das devidas notas fiscais.

Para a liderança local, a situação é grave. Rodrigo Gomes afirma que a ausência de emissão de notas fiscais — fato que, segundo ele, é reconhecido pela própria empresa nos autos — caracteriza, em tese, infração à legislação vigente e pode configurar “crime contra a ordem tributária”, especificamente sonegação fiscal. A defesa argumenta que materiais no valor de R$ 335 mil foram cobrados sem qualquer comprovação fiscal.

Sobre os áudios de WhatsApp onde a acusação aponta pressão por celeridade (“tem que dar o gás”), o pastor defende que pedidos de rapidez não equivalem a um cheque em branco. Na visão da igreja, as mensagens eram comunicações rotineiras e nenhuma delas autorizava gastos acima do limite de R$ 700 mil aprovado pela instituição.

O caso segue agora para análise do Judiciário. Com as versões de todas as partes na mesa — a construtora alegando calote, a Sede Global negando vínculo e a filial acusando sonegação —, a disputa promete ser longa e técnica, centrada agora na validade (ou falta) dos documentos apresentados.

NOTA DO PASTOR RODRIGO GOMES NA ÍNTEGRA

Publicamos abaixo o posicionamento enviado pela liderança do MEVAM Rio à nossa redação:

1. Sobre a ausência de contrato

A liderança do MEVAM RIO RECREIO e MEVAM RIO CAMPINHO esclarece, de forma objetiva, que nunca existiu apesar de ter solicitado qualquer contrato, orçamento formal, memorial descritivo, autorização institucional ou instrumento escrito que validasse uma obra no valor de R$ 1,3 milhão, quantia essa apresentada unilateralmente pela empresa autora da Ação, após a finalização dos seus serviços.

Os MEVAM RIO RECREIO e MEVAM RIO CAMPINHO, à época, confiavam plenamente no responsável pela obra, que era membro efetivo da igreja, razão pela qual houve boa-fé na condução inicial da reforma — mas sem jamais existir autorização para valores acima do limite financeiro aprovado.

Reafirmamos objetivamente:

  • O limite acordado pelas igrejas foi de R$ 700.000,00, valor que ainda será objeto de apuração detalhada dentro dos autos, especialmente quanto à real extensão dos serviços efetivamente executados e dos materiais supostamente empregados.
  • A Empresa reconhece o valor R$ 425.000,00 em pagamentos somente no Ano de 2024.
  • Esses pagamentos não foram acompanhados de notas fiscais, apesar das reiteradas solicitações formais feitas à empresa responsável, que não apresentou os documentos obrigatórios.
  • A ausência de emissão de nota fiscal, confessada pela própria empresa nos autos, configura conduta tipificada como crime contra a ordem tributária, especialmente sonegação fiscal, conforme a legislação vigente.
    Sem contrato, sem autorização institucional e sem documentação fiscal, não há qualquer base legal que sustente a cobrança milionária apresentada.

2. Sobre áudios e mensagens de WhatsApp

Houve comunicações comuns relativas ao andamento da obra, mas:

  • Nenhuma mensagem autoriza gastos acima do teto de R$ 700.000,00.
  • Pedidos de celeridade não equivalem a autorização financeira.
  • Mensagens e áudios não substituem contrato, orçamento, nota fiscal ou aprovação institucional.
  • Não existe, nas mídias anexadas, qualquer instrução para assumir dívidas além do limite aprovado pela igreja.

3. Sobre a relação com o MEVAM GLOBAL

A nota do MEVAM Global apenas formaliza uma realidade objetiva e jurídica:
  • O MEVAM RIO RECREIO e MEVAM RIO CAMPINHO não são filiais do MEVAM Global.
  • Possuem CNPJs totalmente distintos,
  • contabilidade própria,
  • separação fiscal, administrativa, financeira e jurídica completa,
  • e não mantêm qualquer relação de subordinação ou gestão integrada.

A relação entre as igrejas é exclusivamente espiritual, sem qualquer vínculo que permita atribuir ao MEVAM GLOBAL Presidida Pela Pr. LUIZ HERMÍNIO, responsabilidade por quaisquer questões do MEVAM RIO RECREIO e MEVAM RIO CAMPINHO.

4. Sobre os indícios de irregularidade apontados na reconvenção

A reconvenção expõe fatos objetivos documentados no processo:

1. Recebimentos sem emissão de nota fiscal, tanto dos R$ 483.000,00 de obras anteriores quanto dos R$ 425.000,00 da obra objeto da Ação — o que caracteriza, em tese, sonegação fiscal e outras infrações previstas na Lei 8.137/1990. A saber:

Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

2. Cobrança de R$ 335.814,97 em materiais sem apresentação de nenhuma nota fiscal.

3. Planilha unilateral com valores contraditórios e sem lastro contábil.

4. Inclusão de despesas que não foram aprovadas e de itens já pagos pela igreja diretamente a terceiros.

5. Tentativa de transformar despesas sem nota, sem contrato e sem orçamento em dívida milionária — situação inadmissível sob qualquer perspectiva jurídica.

Por isso, a ação foi contestada e foi proposta reconvenção pedindo, entre outros pontos:

  • Declaração de inexistência de débito;
  • Apuração fiscal pelos órgãos competentes;
  • Retirada de negativação indevida;
  • Condenação por litigância de má-fé;
  • Reparação por dano institucional.

O espaço segue aberto para manifestação das partes. Erros ou Direito de Resposta? contato@ofuxicogospel.com.br.



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