Descrição do anúncio
           
Igreja

Igreja Casa recebe ordem de despejo após dívida de aluguel de quase R$ 1 milhão

Decisão liminar cita aluguéis não pagos desde março de 2024, encerramento do contrato e dívida apontada em mais de R$ 843 mil.

Por Izael Nascimento • Publicado em 06/08/2026 às 09h51
Pastora Giovanna ao lado da fachada iluminada da Igreja Casa durante cobertura sobre a instituição religiosa
Montagem mostra a pastora Giovanna e a fachada da Igreja Casa, tema de reportagem sobre a instituição. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou que a Casa Ministério Cristão desocupe, em até 15 dias, um imóvel alugado na capital goiana.

Segundo a decisão liminar, a instituição poderá ser retirada de forma coercitiva caso não cumpra voluntariamente a ordem.

A medida foi concedida no Agravo de Instrumento nº 5702981-80.2026.8.09.0051, apresentado pela Única Brasília Automóveis Ltda., proprietária do imóvel. O processo tramita originalmente na 4ª Vara Cível de Goiânia.

Dívida apontada supera R$ 843 mil

A proprietária afirma que os aluguéis não são pagos desde março de 2024 e que o débito atualizado ultrapassa R$ 843 mil. O prejuízo mensal indicado no processo seria de, no mínimo, R$ 20 mil.

A Casa Ministério Cristão ainda poderá contestar tanto a existência quanto o valor definitivo da dívida. A quantia foi considerada pelo tribunal apenas nesta análise preliminar do recurso.

Contrato terminou em março

Outro fundamento usado pelo relator foi o encerramento do contrato de locação em 01/03/2026. O acordo havia sido celebrado por 59 meses, com início em 01/04/2021.

Para o juiz substituto em segundo grau Élcio Vicente, a ação de despejo demonstra que a proprietária não concordou com a permanência da instituição após o fim do contrato. Por isso, não teria ocorrido a renovação tácita da locação.

O relator também considerou que a garantia contratual perdeu sua função econômica. A caução indicada seria de aproximadamente R$ 60 mil, valor muito inferior ao débito alegado.

Decisão ainda não é definitiva

A ordem foi concedida em caráter liminar. Isso significa que a Casa Ministério Cristão ainda não perdeu definitivamente o processo.

A instituição será intimada e poderá apresentar sua defesa, pedir a reconsideração da medida ou recorrer ao colegiado da 7ª Câmara Cível do TJGO.

Mesmo que exista discussão sobre eventual pagamento dos aluguéis, o fim do prazo contratual constitui um fundamento independente para a retomada do imóvel. A cobrança da dívida continuará sendo analisada no processo principal.

Correções: Encontrou um erro? Fale com a redação: contato@ofuxicogospel.com.br.



Logo Fuxico Gospel

DIGITE SUA BUSCA

Este site utiliza cookies essenciais para garantir o funcionamento adequado. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.