O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou que a Casa Ministério Cristão desocupe, em até 15 dias, um imóvel alugado na capital goiana.
Segundo a decisão liminar, a instituição poderá ser retirada de forma coercitiva caso não cumpra voluntariamente a ordem.
A medida foi concedida no Agravo de Instrumento nº 5702981-80.2026.8.09.0051, apresentado pela Única Brasília Automóveis Ltda., proprietária do imóvel. O processo tramita originalmente na 4ª Vara Cível de Goiânia.
Dívida apontada supera R$ 843 mil
A proprietária afirma que os aluguéis não são pagos desde março de 2024 e que o débito atualizado ultrapassa R$ 843 mil. O prejuízo mensal indicado no processo seria de, no mínimo, R$ 20 mil.
A Casa Ministério Cristão ainda poderá contestar tanto a existência quanto o valor definitivo da dívida. A quantia foi considerada pelo tribunal apenas nesta análise preliminar do recurso.
Contrato terminou em março
Outro fundamento usado pelo relator foi o encerramento do contrato de locação em 01/03/2026. O acordo havia sido celebrado por 59 meses, com início em 01/04/2021.
Para o juiz substituto em segundo grau Élcio Vicente, a ação de despejo demonstra que a proprietária não concordou com a permanência da instituição após o fim do contrato. Por isso, não teria ocorrido a renovação tácita da locação.
O relator também considerou que a garantia contratual perdeu sua função econômica. A caução indicada seria de aproximadamente R$ 60 mil, valor muito inferior ao débito alegado.
Decisão ainda não é definitiva
A ordem foi concedida em caráter liminar. Isso significa que a Casa Ministério Cristão ainda não perdeu definitivamente o processo.
A instituição será intimada e poderá apresentar sua defesa, pedir a reconsideração da medida ou recorrer ao colegiado da 7ª Câmara Cível do TJGO.
Mesmo que exista discussão sobre eventual pagamento dos aluguéis, o fim do prazo contratual constitui um fundamento independente para a retomada do imóvel. A cobrança da dívida continuará sendo analisada no processo principal.
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