Igreja

Igreja e blocos de Carnaval disputam espaço sonoro na justiça em Pernambuco

Assembleia de Deus solicita que trios elétricos silenciem entre 19h e 21h; Ministério Público atua como mediador para harmonizar direitos constitucionais

Por Caio Rangel • Publicado em 21/01/2026 às 10h49 • Atualizado em 21/01/2026 às 10h52
Fachada de templo da Assembleia de Deus, prédio moderno em tons de azul e branco, com entrada principal e identificação da igreja.
Fachada de igreja da Assembleia de Deus em área urbana. (Foto: Reprodução)

CONDADO (PE) — O Ministério Público de Pernambuco abriu um inquérito civil para intermediar um impasse envolvendo manifestações religiosas e eventos culturais no município de Condado. A iniciativa foi tomada após a Assembleia de Deus local solicitar que blocos e arrastões carnavalescos suspendam o uso de equipamentos de som ao passarem em frente aos templos durante os horários de culto.

Conflito entre culto e festa popular

Segundo a igreja, a intensidade sonora das programações carnavalescas, realizadas nos dias que antecedem o Carnaval, tem comprometido as celebrações religiosas, que ocorrem diariamente entre 19h e 21h. A queixa aponta dificuldade prática para a realização dos cultos, especialmente quando trios elétricos e orquestras de frevo circulam em vias próximas aos templos.

O MPPE informou que o inquérito, instaurado em 15 de janeiro, tem como finalidade levantar informações junto à administração municipal para compreender como o calendário festivo é planejado e quais critérios são utilizados para definir horários e trajetos dos eventos.

Mediação e equilíbrio constitucional

Em nota, o Ministério Público destacou que a atuação não representa, até o momento, qualquer imposição de restrição sonora ou censura cultural. O objetivo central é conciliar direitos fundamentais, garantindo tanto a liberdade religiosa quanto a livre manifestação cultural, ambos assegurados pela Constituição Federal.

Segundo o órgão, a proposta é promover diálogo entre as partes envolvidas, evitando prejuízos mútuos e prevenindo o agravamento do conflito.

Prefeitura entra no radar

Embora a Prefeitura de Condado figure formalmente como “investigada” na portaria, o MPPE esclareceu que a medida tem caráter técnico. O foco está na análise das políticas públicas adotadas para a organização do Carnaval e na eventual necessidade de ajustes nos percursos e horários das atrações.

Caso não haja acordo espontâneo entre os organizadores dos eventos e as lideranças religiosas, o Ministério Público poderá assumir um papel mais ativo de mediação para definir parâmetros de convivência.

Um debate que se espalha pelo Nordeste

O episódio em Condado expõe uma tensão cada vez mais comum em cidades do interior nordestino: a disputa pelo uso do espaço público entre tradições carnavalescas históricas e o crescimento expressivo das denominações evangélicas. Na Zona da Mata pernambucana, o avanço demográfico dos evangélicos tem ampliado sua influência social, política e jurídica.

Nesse cenário, o papel do Ministério Público se torna estratégico para evitar que o embate evolua para episódios de intolerância religiosa ou, no sentido oposto, para restrições à cultura popular. O desfecho do caso em Pernambuco poderá servir como precedente nacional, influenciando a forma como outros municípios brasileiros lidam com a convivência entre fé e festa durante o período carnavalesco.

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