RECIFE (PE) — Uma decisão unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), proferida em 07 de janeiro de 2026, colocou a Associação Getsêmane — entidade jurídica que comanda a Rádio Novas de Paz — no centro de uma pesada condenação financeira.
A instituição foi condenada solidariamente, ao lado da Igreja Assembleia de Deus Ministério de Madureira, ao pagamento de uma indenização que beira os R$ 200 mil por danos causados a um imóvel locado.
O caso, que se arrasta desde 2016, envolve a locação de um imóvel em Jaboatão dos Guararapes. Segundo o processo nº 0003810-85.2016.8.17.2810, a AD Madureira obteve descontos agressivos no aluguel (chegando a 50%) sob a promessa de realizar melhorias no prédio.
No entanto, a Justiça entendeu que a denominação usufruiu da vantagem econômica, mas entregou o imóvel com avarias graves, sem executar as reformas prometidas.
O papel da Associação Getsêmane e da Rádio Novas de Paz
A polêmica atingiu a Rádio Novas de Paz quando a Associação Getsêmane assumiu o projeto social e a posse fática do imóvel durante o contrato. A Desembargadora Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti, relatora do recurso, destacou que a associação estava ciente do estado do imóvel e assumiu a continuidade das obrigações contratuais.
Com a negativa do recurso, a dona da emissora terá que arcar com a dívida solidária, que inclui o valor principal de R$ 199.996,85, além de honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor da condenação, devido à derrota em segunda instância.
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Confissão de pastor foi decisiva
Um dos pontos mais sensíveis do acórdão foi o depoimento do Pastor Augusto Silvio da Silva, representante da Madureira na época. Em audiência, o líder religioso confessou ter ciência de que o imóvel estava em plenas condições de uso no início da locação, o que derrubou a tese da defesa de que os danos seriam fruto de “desgaste natural”.
| Resumo da Condenação Solidária | Dados do Acórdão (2026) |
|---|---|
| Entidade Principal | Associação Getsêmane (Dona da Rádio Novas de Paz) |
| Instituição Parceira | AD Ministério de Madureira |
| Valor da Indenização | R$ 199.996,85 + Juros e Correção |
| Custo Adicional | 15% de Honorários Sucumbenciais |
| Status do Recurso | Negado por Unanimidade |
O Fuxico Gospel segue acompanhando o caso. O espaço permanece aberto para manifestação da Associação Getsêmane e da Assembleia de Deus Madureira sobre o plano de pagamento ou eventual recurso às instâncias superiores.
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