A Justiça do Rio de Janeiro manteve a absolvição da ex-deputada federal e pastora Flordelis dos Santos em um procedimento disciplinar que investigava o suposto uso de celular dentro do sistema prisional.
A decisão foi proferida pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no julgamento do Agravo em Execução Penal.
O Ministério Público havia recorrido contra a decisão da Vara de Execuções Penais que já tinha afastado o reconhecimento de falta grave contra Flordelis.
A apuração começou após a suspeita de utilização de aparelho celular para comunicação externa dentro da unidade prisional. Durante a investigação administrativa, outra detenta assumiu a posse do aparelho.
Documentos obtidos pelo O Fuxico Gospel relata que a interna identificada como Ana Carolina declarou ser a proprietária do celular e afirmou que estava utilizando o aparelho no momento da apreensão.
Ainda de acordo com a decisão, testemunhas afirmaram que Flordelis teria ido ao local apenas para participar de uma oração, quando acabou aparecendo em uma chamada de vídeo iniciada pela outra presa.
A relatora do caso, desembargadora Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, destacou que a principal prova do procedimento — um vídeo que teria registrado a suposta infração — não foi preservada pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP).
Para o tribunal, a perda do material comprometeu a análise da acusação.
“O Estado (SEAP) incorreu em grave desídia ao não preservar o vídeo”, registrou a magistrada no acórdão.
A decisão também afirma que a prova oral apresentada no processo era frágil e insuficiente para comprovar que Flordelis efetivamente utilizou o aparelho celular.
Com isso, os desembargadores aplicaram o princípio do “in dubio pro reo”, entendimento jurídico utilizado quando existem dúvidas sobre autoria ou materialidade da acusação.
Por unanimidade, a Câmara Criminal negou o recurso do Ministério Público e manteve a absolvição da ex-parlamentar no caso disciplinar.
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