Justiça

Flordelis é absolvida em investigação sobre celular após perda de imagens das câmeras do presídio

Testemunhas afirmaram que Flordelis teria ido ao local apenas para participar de uma oração, quando acabou aparecendo em uma chamada de vídeo iniciada pela outra presa.

Por Micael Batista • Publicado em 25/05/2026 às 13h33 • Atualizado em 25/05/2026 às 13h37
Flordelis (Reprodução)
Flordelis (Reprodução)

A Justiça do Rio de Janeiro manteve a absolvição da ex-deputada federal e pastora Flordelis dos Santos em um procedimento disciplinar que investigava o suposto uso de celular dentro do sistema prisional.

A decisão foi proferida pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no julgamento do Agravo em Execução Penal.

O Ministério Público havia recorrido contra a decisão da Vara de Execuções Penais que já tinha afastado o reconhecimento de falta grave contra Flordelis.

A apuração começou após a suspeita de utilização de aparelho celular para comunicação externa dentro da unidade prisional. Durante a investigação administrativa, outra detenta assumiu a posse do aparelho.

Documentos obtidos pelo O Fuxico Gospel relata que a interna identificada como Ana Carolina declarou ser a proprietária do celular e afirmou que estava utilizando o aparelho no momento da apreensão.

Ainda de acordo com a decisão, testemunhas afirmaram que Flordelis teria ido ao local apenas para participar de uma oração, quando acabou aparecendo em uma chamada de vídeo iniciada pela outra presa.

A relatora do caso, desembargadora Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, destacou que a principal prova do procedimento — um vídeo que teria registrado a suposta infração — não foi preservada pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP).

Para o tribunal, a perda do material comprometeu a análise da acusação.

“O Estado (SEAP) incorreu em grave desídia ao não preservar o vídeo”, registrou a magistrada no acórdão.

A decisão também afirma que a prova oral apresentada no processo era frágil e insuficiente para comprovar que Flordelis efetivamente utilizou o aparelho celular.

Com isso, os desembargadores aplicaram o princípio do “in dubio pro reo”, entendimento jurídico utilizado quando existem dúvidas sobre autoria ou materialidade da acusação.

Por unanimidade, a Câmara Criminal negou o recurso do Ministério Público e manteve a absolvição da ex-parlamentar no caso disciplinar.

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