Justiça

“Eu estou liberada”: Justiça derruba liminar que proibia Haline Sampaio de falar sobre caso Heloísa Rosa

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná tornou sem efeito a ordem anterior que exigia exclusão de posts, proibia novas manifestações e aplicava multa diária contra a jornalista.

Por Izael Nascimento • Publicado em 15/05/2026 às 14h08
Heloisa Rosa, Marcus Grubert e Haline Sampaio
Heloisa Rosa, Marcus Grubert e Haline Sampaio

Curitiba, PR — A jornalista Haline Sampaio voltou a se manifestar publicamente nas redes sociais após obter uma importante vitória jurídica no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

A 9ª Câmara Cível deu provimento a um recurso e revogou a tutela de urgência anterior que impunha pesadas restrições às suas manifestações públicas sobre o caso envolvendo a cantora gospel Heloísa Rosa e seu marido, Marcus Grubert.

Comemorando a decisão, Haline publicou um card simbólico onde retira uma fita vermelha da boca acompanhado da frase: “Eu estou liberada!”.

Segundo a jornalista, o Tribunal de Justiça reconheceu que a liminar anterior configurava “censura prévia”, uma tese defendida por juristas baseada na proteção constitucional à liberdade de expressão no Brasil.

O que diz a decisão judicial da Comarca de Curitiba

O despacho que cumpre o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná foi assinado pela juíza de Direito Substituta Débora De Marchi Mendes, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0036924-18.2025.8.16.0000.

No documento, a magistrada determina a imediata suspensão de todas as sanções e proibições impostas anteriormente contra Haline.

De acordo com o texto oficial divulgado pela defesa da jornalista, ficaram expressamente sem efeito as seguintes determinações:

  • A obrigatoriedade de exclusão de publicações antigas;
  • A ordem de abstenção de novas manifestações públicas na internet;
  • A cobrança da multa diária que havia sido fixada em caso de descumprimento.

Meta e Google são oficiadas a suspender bloqueios digitais

Um dos pontos mais contundentes do despacho assinado pela juíza Débora De Marchi diz respeito ao alcance das redes sociais da jornalista.

O Judiciário determinou o envio de ofícios urgentes às multinacionais de tecnologia para reverter bloqueios em andamento.

“Oficiem-se as plataformas META e GOOGLE, comunicando a revogação da tutela de urgência, para que cessem quaisquer medidas adotadas em cumprimento à decisão anterior”, aponta o trecho extraído dos autos.

Entenda o histórico do caso e a disputa de versões

A polêmica teve início em maio de 2024, quando o canal americano WFTV noticiou a prisão de Marcus Grubert na Flórida, nos Estados Unidos, sob graves acusações de abuso sexual infantil.

O caso criminal não avançou na promotoria norte-americana naquele período, gerando uma intensa disputa de narrativas.

De um lado, a cantora Heloísa Rosa e Marcus defendem que o processo foi arquivado por ausência de provas e acusam Haline de promover uma campanha difamatória.

Por outro lado, Haline Sampaio, que chegou a expor trechos de relatórios do Departamento de Crianças e Famílias da Flórida (DCF), sustenta que a apuração nos EUA não está encerrada em definitivo e que busca por justiça.

A nova decisão do TJPR não encerra o mérito principal da disputa jurídica entre as partes, mas garante que Haline Sampaio exerça o direito de se manifestar sem bloqueios prévios.

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