Justiça

Meekah é condenada a devolver pagamento a cliente em ação por captação de recursos

Câmara entendeu que houve pagamento reconhecido pela empresa, mas não viu prova de prestação do serviço no 1º contrato.

Por Izael Nascimento • Publicado em 17/01/2026 às 11h58
Neli Álvaro, CEO da Meekan, posa com os braços cruzados em retrato corporativo em ambiente interno
Neli Álvaro, CEO da Meekan. (Foto: Reprodução)

ONLINE — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a empresa Meekah Consultoria e Fomentos de Projetos Ltda devolva R$ 2.000,00 a uma cliente que entrou na Justiça após contratar um serviço de captação de recursos.

A decisão é da 17ª Câmara de Direito Privado, em acórdão de 29 de maio de 2025, e deu provimento parcial ao recurso.

O caso foi julgado em apelação cível de Campinas e envolve uma ação de restituição de valores movida por Cassia Mirelli Pereira Soares Honorato contra a Meekah.

No resumo do voto, o relator registra que a autora dizia ter feito duas contratações e pediu devolução por entender que se tratava de “golpe”, mas o Tribunal acolheu apenas parte do pedido.

Embora o acórdão trate de uma relação contratual entre empresa e cliente, o nome “Meekah” aparece também em discussões que atingem o público cristão.

Em nota publicada em rede social, a empresa cita atuação com captação de recursos para projetos “sociais, artísticos, religiosos e empresariais”.

Além disso, reportagem da CBN Campinas apontou que, entre clientes que se dizem lesados, estaria o cantor gospel Eli Soares, citado no contexto de uma consultoria para captação via Lei Rouanet. Esse ponto, porém, não é objeto do acórdão analisado nesta ação específica.

O que o TJSP decidiu

Segundo o acórdão, a autora afirmou que celebrou duas contratações para a empresa que intermediaria a captação de recursos, somando R$ 5.500,00.

A primeira teria ocorrido em 10/04/2022 (R$ 3.000,00 em três parcelas) e a segunda em 06/10/2023 (R$ 2.500,00 no cartão).

No julgamento, a Câmara entendeu que houve prova de pagamento parcial de R$ 2.000,00 referente ao primeiro contrato e que esse valor foi reconhecido como recebido pela ré.

O voto menciona confirmação da Meekah sobre valores transferidos à representante Mari Elen Galdino Martins da Silva, com referência a mensagem de WhatsApp “não impugnada”.

O relator também registrou que conversas no WhatsApp foram usadas para sustentar que a beneficiária do crédito atuou como representante da empresa e orientou pagamento de forma diferente do pactuado.

Na sequência, o voto aponta que os pagamentos de duas parcelas em datas diversas não foram questionados e que a empresa cobrava a última parcela de R$ 1.000,00 que teria ficado em aberto.

Apesar desse reconhecimento do pagamento, o Tribunal afirma que não houve prova da prestação do serviço contratado no primeiro ajuste. Por isso, determinou a devolução do valor pago para evitar enriquecimento sem causa, citando o art. 884 do Código Civil.

Já no segundo contrato, a restituição foi negada. O acórdão diz que o pagamento feito por cartão beneficiou empresa diversa (Blessed 360), e que os elementos apresentados não comprovaram que a Meekah recebeu o valor, orientou o pagamento a terceiro, ou ratificou a operação.

Quem são os sócios da Meekah

Em bases públicas de cadastro empresarial consultadas pela reportagem, a Meekah Consultoria e Fomentos de Projetos Ltda aparece com dois sócios-administradores: Mário Henrique Cardoso Antonio e Neli Álvaro Silva Antonio.

O acórdão não discute religião, atuação em igrejas ou vínculo confessional dos sócios.

Sobre o recorte religioso, a própria empresa menciona projetos “religiosos” em nota pública. Há também publicações de terceiros afirmando que parte da atuação mira instituições religiosas e o público evangélico..

Outro lado

No relatório do voto, consta que a autora sustentou ter sido vítima de suposta organização criminosa e citou investigação criminal, enquanto a defesa alegou que procedimentos investigativos não teriam identificado indícios de fraude.

A empresa também argumentou que não havia documento demonstrando pagamento efetivo e que a captação não ocorreu porque a autora teria pedido distrato antes do prazo previsto.

Ao reformar parcialmente a sentença, o TJSP condenou a ré a restituir R$ 2.000,00, com correção monetária e juros desde o desembolso. O acórdão também aponta sucumbência recíproca, com divisão das custas e honorários fixados em R$ 1.518,00.

Status do caso

  • Confirmado: o TJSP deu provimento parcial e determinou a restituição de R$ 2.000,00 à autora, por ausência de prova da prestação do serviço no 1º contrato, mantendo a negativa de devolução do 2º contrato por falta de comprovação de que a ré recebeu o valor.
  • Em apuração/não informado: o acórdão relata alegações de investigação e de “golpe” apresentadas no processo, mas não descreve conclusão criminal nem detalha inquérito nos trechos do julgamento.

O Fuxico Gospel preza pela justiça editorial. O espaço segue aberto para manifestação das partes. Erros ou Direito de Resposta? contato@ofuxicogospel.com.br.


Tags: Meekah

Logo Fuxico Gospel

DIGITE SUA BUSCA

Este site utiliza cookies essenciais para garantir o funcionamento adequado. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.