Justiça

Condenado por postagens misóginas, pastor Anderson Silva terá de pagar R$ 46 mil à Justiça

Anderson publicou, em seu perfil pessoal no Facebook, o texto intitulado “A mulher e seu potencial demoníaco!”

Por Micael Batista • Publicado em 09/12/2025 às 15h02 • Atualizado em 09/12/2025 às 15h06
Pastor Anderson Teixeira emocionado com a mão na cabeça durante vídeo em que comenta condenação por postagens misóginas
Pastor Anderson Silva aparece emocionado em vídeo (Foto: Reprodução)

BRASÍLIA (DF) — O pastor Anderson Silva foi condenado em ação civil pública após publicar textos e vídeos com conteúdo considerado misógino pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O caso teve início após duas postagens feitas pelo pastor nas redes sociais — um texto no Facebook e um vídeo no YouTube — que, segundo o MP, reforçavam estereótipos capazes de incentivar violência contra mulheres.

O valor atualizado da condenação chegou a R$ 46.122,05, segundo decisão da 12ª Vara Cível de Brasília.

De acordo com o processo, a primeira postagem ocorreu em 21 de setembro de 2021, quando Anderson publicou, em seu perfil pessoal no Facebook, o texto intitulado “A mulher e seu potencial demoníaco!”, no qual atribuía às mulheres características como “vingativas”, “manipuladoras” e “diabólicas”.

Publicação de Anderson Teixeira no Facebook com o texto “A mulher e seu potencial demoníaco!”, alvo da ação que resultou na condenação por conteúdo misógino
Publicação de Anderson Silva no Facebook intitulada “A mulher e seu potencial demoníaco!”, utilizada pelo Ministério Público como base da ação por conteúdo misógino (Foto: Reprodução)

O conteúdo viralizou e repercutiu negativamente, sendo divulgado inclusive pelo portal Metrópoles.

O documento transcreve trechos da publicação original, incluindo afirmações como:

“Uma mulher não amada e liderada se torna um demônio.”
“Sabe onde a mulher esconde sua maldade? Nos índices do machismo!”
“A mulher é especialista em ocultação.”
“Mulher é orgulhosa, vingativa e manipuladora!”

Em seguida, diante da repercussão, o pastor publicou um vídeo no YouTube, agora vinculado à sua atividade religiosa, com o título “O potencial demoníaco da mulher”, tentando justificar o teor da primeira postagem. No material audiovisual, porém, segundo o MP, ele reiterou o conteúdo misógino.

O processo destaca trechos do vídeo, como:

“Quem desobedece a Deus terá sua potencialidade demoníaca estabelecida.”

E ainda:

“Fale mal da sua mãe, mas se você falar mal desse pessoal, ‘ferrou’ sua vida.”

O Tribunal avaliou que as publicações criavam tensão entre a liberdade de expressão do pastor e a proteção constitucional da dignidade das mulheres — sendo esta última prevalente no caso.

Condenação e valor atualizado

A ação civil pública movida pelo MPDFT foi julgada procedente, e o caso entrou em fase de cumprimento de sentença. Em agosto de 2025, o valor devido foi retificado para R$ 46.122,05, após apresentação de cálculos atualizados pelo Ministério Público. A Justiça também concedeu novo prazo de 15 dias para pagamento voluntário.

Em outubro deste ano, o MP apresentou uma proposta de acordo:

  • 30% de entrada,
  • saldo em seis parcelas mensais.

O pastor foi intimado a dizer se aceitava e, posteriormente, firmou o acordo em audiência.

A juíza homologou o acordo, reconhecendo que um novo título judicial foi formado e afastando a mora — encerrando o processo.

Após isso, Anderson Silva ainda foi intimado a pagar as custas finais em cinco dias.

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