BRASIL — A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em 18/02/2026, manter o arquivamento de um pedido que buscava a identificação e divulgação dos nomes de magistrados brasileiros que integram a maçonaria.
A decisão confirma o entendimento anterior do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considerou o requerimento improcedente por falta de interesse legítimo.
Ao julgar o Agravo Regimental no Mandado de Segurança (MS) 40556, os ministros entenderam que não há ilegalidade no ato do CNJ que proibiu a exposição desses nomes.
O pedido original argumentava que a divulgação seria necessária para assegurar julgamentos por juízes desvinculados da organização, evocando os princípios da publicidade e impessoalidade.
Entretanto, o STF acompanhou o voto do relator, ministro Nunes Marques, que destacou que a medida representaria uma “indevida ingerência estatal na esfera privada dos magistrados”.
Segundo o tribunal, a filiação associativa é protegida por direitos fundamentais como a privacidade e a liberdade de convicção filosófica, assegurados pelo Art. 5º da Constituição Federal.
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Impactos da decisão para o Judiciário em 2026
O arquivamento sumário do pedido foi respaldado no Regimento Interno do CNJ e no Regulamento da Corregedoria Nacional de Justiça.
A decisão do STF reforça que o controle judicial sobre atos do CNJ só é cabível em casos de flagrante ilegalidade ou violação ao devido processo legal, o que não foi verificado neste processo.
- Privacidade: O tribunal entendeu que a divulgação poderia gerar tratamento discriminatório.
- Juiz Natural: A exposição dos nomes possibilitaria a “escolha indireta” do julgador com base em convicções pessoais, ferindo o princípio do juiz natural.
- Decisão: A votação foi unânime na Segunda Turma.
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