Justiça

Vereador de Betim é acusado de plagiar a ‘Expo Cristã’ e caso pode parar na Justiça

Legislação proposta pelo vereador Rony Martins apropriou-se do nome e de elementos visuais de evento nacional protegido pelo INPI com mais de duas décadas de história.

Por Izael Nascimento • Publicado em 19/05/2026 às 09h25
Logo da Expo Cristã - @Reprodução
Logo da Expo Cristã - @Reprodução

BRASIL — Uma legislação sancionada no município de Betim, em Minas Gerais, transformou-se no centro de uma grave acusação de plágio de marca dentro do mercado corporativo e religioso brasileiro.

A Lei Municipal nº 7.932/2025 instituiu uma festividade local copiando integralmente o nome e a identidade visual da “Expo Cristã” — marca consolidada há mais de duas décadas como a maior feira gospel da América Latina.

O Projeto de Lei nº 333/2025, que deu origem à polêmica, é de autoria do vereador Rony Martins. O texto tramitou na Câmara Municipal desde 25/04/2025 e foi validado em redação final no mês de setembro.

A sanção definitiva por parte da prefeitura ocorreu em 06/10/2025, oficializando no calendário da cidade um evento que juridicamente configura apropriação indevida de propriedade alheia.

Publicações promocionais feitas nas redes sociais do gabinete do vereador para divulgar os preparativos da versão municipal não apenas usam o mesmo nome protegido, mas também reproduzem de forma idêntica os logotipos, fontes e elementos visuais desenvolvidos pela organização oficial do evento nacional.

Propriedade industrial e o histórico da marca copiada

A Expo Cristã oficial possui 26 anos de história e detém o registro de exclusividade de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Sob a gestão da Rede do Bem Group, liderada pela empresária Adriana Barros, a feira privada é considerada um patrimônio do segmento evangélico, promovendo eventos de grande porte em capitais como São Paulo e Rio de Janeiro, além de possuir ramificações internacionais em Orlando, nos Estados Unidos.

Especialistas em direito de propriedade intelectual apontam que a iniciativa do vereador Rony Martins fere diretamente a Lei Federal nº 9.279/1996.

O artigo 129 da legislação garante ao titular legítimo o uso exclusivo do nome em todo o território nacional. A reprodução ou imitação não autorizada de uma marca registrada é tipificada criminalmente, já que induz o público, os stands parceiros e os patrocinadores ao erro.

A gravidade do plágio de marca amplia-se ao analisar a finalidade descrita no texto aprovado em Minas Gerais.

O parecer emitido pela Câmara de Betim prevê que a “Expo Cristã” municipal realize feiras de negócios, comércio, venda de literatura e shows.

Essa descrição copia exatamente o escopo comercial e o modelo de operação privada criado e protegido pela marca nacional de Adriana Barros.

Marca Oficial Protegida Legislação de Betim (Lei nº 7.932/2025) Situação de Conflito Jurídico
Expo Cristã (Rede do Bem Group) “Semana Cultural Cristã — Expo Cristã” Plágio de marca configurado pelo uso do nome e logotipo sem autorização.
26 anos de história no INPI Protocolada em 25/04/2025 por Rony Martins Uso indevido de propriedade industrial em calendário público.

Até o momento, a Prefeitura de Betim não divulgou se a festividade utilizará verbas públicas diretas ou se haverá contratação de estrutura terceirizada usando a marca plagiada.

O espaço permanece aberto para que o vereador e a prefeitura se manifestem sobre a cópia da identidade visual. A tendência de mercado é que a holding detentora dos direitos acione a Justiça para barrar o evento.

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