BRASÍLIA (DF) — A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17 de Dezembro de 2025), o projeto de lei que endurece as punições para quem desrespeitar cultos ou perturbar cerimónias religiosas no Brasil.
O texto, que teve como relator o deputado Pastor Marco Feliciano (PL-SP), é uma resposta direta ao que a bancada evangélica classifica como uma legislação “demasiado branda” para proteger o sagrado e a liberdade de crença dos cidadãos.
O parecer aprovado é um substitutivo de Feliciano ao Projeto de Lei 1804/15, de autoria do ex-deputado Rogério Rosso (DF). Além do texto principal, o relator analisou e incorporou outras 37 iniciativas que tramitavam em conjunto, consolidando uma proposta robusta que altera tanto o Código Penal quanto a Lei de Crimes de Preconceito.
De acordo com os dados oficiais da votação, a proposta recebeu 41 votos favoráveis e 15 contrários, refletindo a polarização sobre o tema na comissão.
A principal mudança estrutural ocorre na natureza da pena para o crime de ultraje a culto. Atualmente, a legislação prevê detenção de um mês a um ano, o que enquadra a infracção como de menor potencial ofensivo.
O novo texto transforma a punição em reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Na prática, a alteração retira o benefício de penas alternativas simples e impõe um rigor judicial muito maior para quem impedir ou perturbar atos religiosos.
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Segundo a argumentação apresentada por Marco Feliciano no seu relatório, a atual brandura da lei incentivava a reincidência e o desrespeito público. O substitutivo prevê ainda que, nos casos em que houver emprego de violência durante o crime, a pena será aumentada em dois terços, sem prejuízo da punição correspondente à própria agressão praticada.
O relator enfatizou que a intenção é criar uma camada de protecção real para os objectos de culto e para os fiéis em momento de liturgia.
Outro ponto considerado uma vitória estratégica para o segmento cristão é a alteração na Lei 7.716/89, que define os crimes de preconceito. A nova redação estabelece que não constituirá crime a manifestação de crença, sermões, pregações ou o ensino religioso realizado em eventos litúrgicos.
Esta garantia de não criminalização aplica-se inclusive às transmissões realizadas pela internet ou outros meios de comunicação, assegurando que pastores e líderes religiosos não sejam processados pelo conteúdo teológico das suas mensagens.

O deputado Marco Feliciano destacou que esta medida visa assegurar a liberdade de consciência e de crença prevista na Constituição Federal, protegendo o direito de o pregador expor as suas convicções bíblicas sem o receio de interpretações judiciais subjectivas. Durante a votação, a oposição, liderada pela Federação PSOL-Rede, tentou retirar este trecho através de um destaque, mas a tentativa foi rejeitada por 44 votos a 14 pela maioria da comissão.
A sessão foi marcada por debates intensos entre a bancada conservadora e parlamentares da esquerda. Enquanto nomes como Bia Kicis (PL-DF), Nikolas Ferreira (PL-MG) e Pastor Eurico (PL-PE) acompanharam o voto de Feliciano, deputados como Maria do Rosário (PT-RS) e Patrus Ananias (PT-MG) manifestaram-se de forma contrária ao parecer. A aprovação final na CCJ encerra uma etapa crucial de constitucionalidade e mérito técnico da proposta.
De acordo com o trâmite legislativo da Agência Câmara de Notícias, o projeto de lei não termina aqui. A proposta ainda será submetida à análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada no Plenário, a versão final seguirá para o Senado Federal e, posteriormente, para a sanção presidencial.
Até ao momento, não houve manifestações oficiais contrárias de órgãos do Judiciário sobre a nova tipificação, mas juristas acompanham com atenção o equilíbrio entre a liberdade religiosa e outros direitos fundamentais.
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