FORTALEZA (CE) — O apóstolo e deputado estadual Luiz Henrique Castelo Lima não compareceu pessoalmente à audiência de conciliação realizada na última segunda-feira, 09/02/2026, no âmbito do processo de indenização que move contra o advogado Evandro Menezes Vidal.
O parlamentar foi representado por seus advogados no ato virtual conduzido pelo CEJUSC do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O processo de número 3038114-72.2024.8.06.0001, que tramita na 19ª Vara Cível de Fortaleza, busca uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.
Luiz Henrique alega ser alvo de ataques difamatórios nas redes sociais por parte de Vidal, envolvendo acusações de irregularidades políticas e menções a seus familiares.
Apesar da expectativa para o encontro das partes, o termo de audiência confirma que Luiz Henrique figurou apenas como “representado”.
A tentativa de diálogo para um possível acordo terminou sem sucesso (infrutífera), e o caso retornará ao juízo de origem para o prosseguimento do rito processual.
Tensão durante a audiência
Um ponto de tensão marcou o encerramento do ato virtual. No chat oficial da audiência, o réu Evandro Vidal registrou uma ressalva formal antes de assinar o termo.
Segundo Vidal, o advogado da parte autora teria faltado com o respeito, utilizando termos como “baixo” e “moleque” para se referir a ele durante a sessão.
“Deixo registrado que o advogado da parte autora faltou com o respeito comigo, me chamando de baixo e moleque por diversas vezes”, escreveu Vidal no sistema do tribunal. A defesa de Luiz Henrique não se manifestou oficialmente sobre as alegações de ofensas registradas no chat até o momento.
Justiça negou liminar para derrubar perfis de Evandro Vidal
Antes da audiência, a juíza Renata Santos Nadyer Barbosa já havia indeferido o pedido de tutela de urgência feito por Luiz Henrique.
O deputado solicitava a exclusão imediata do perfil de Vidal no Instagram e YouTube.
No entanto, a magistrada entendeu que, por se tratar de uma figura pública e política, as críticas recebidas fazem parte da liberdade de expressão, não havendo prova imediata de abuso que justificasse a censura prévia.
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