Política

Quem é o Pastor Gil, deputado da Assembleia de Deus do Maranhão condenado por corrupção

Gildenemir de Lima Sousa, o Pastor Gil, teve a condenação confirmada pela Primeira Turma do STF em março de 2026 por corrupção passiva.

Por Izael Nascimento • Publicado em 21/03/2026 às 09h51
Pastor Gil - @Reprodução
Pastor Gil - @Reprodução

BRASÍLIA, DF — Gildenemir de Lima Sousa, o Pastor Gil, é deputado federal pelo PL do Maranhão e uma das lideranças políticas da Igreja Assembleia de Deus no estado.

Em 17/03/2026, ele se tornou alvo de uma condenação unânime na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou sua pena em 5 anos e 6 meses de prisão.

A trajetória de Gil na política nacional é marcada pela forte ligação com a bancada evangélica e pelo alinhamento com o grupo político de Josimar Maranhãozinho.

Ele cumpre o seu segundo mandato na Câmara dos Deputados, onde pauta sua atuação na defesa de pautas conservadoras.

O motivo da condenação no STF

O julgamento encerrado em 17/03/2026 concluiu que o parlamentar participou de um esquema de corrupção passiva envolvendo a destinação de emendas parlamentares.

Segundo a denúncia aceita pelos ministros, o Pastor Gil solicitou e recebeu vantagens indevidas para enviar recursos do Ministério da Saúde para o município de São José de Ribamar (MA).

As investigações apontaram que o grupo político solicitou R$ 1,6 milhão em contrapartida ao encaminhamento de verbas públicas.

O STF considerou que as provas apresentadas pela Polícia Federal, que incluem interceptações e rastreamento bancário, foram suficientes para comprovar o tráfico da função pública.

Penas e situação do mandato em 2026

A sentença imposta pela Primeira Turma determinou o cumprimento da pena inicialmente em regime semiaberto.

Além do tempo de reclusão, o Pastor Gil foi condenado ao pagamento de 100 dias-multa. O tribunal absolveu o réu da acusação de organização criminosa por falta de evidências de uma estrutura permanente com esse fim.

Abaixo, os pontos centrais da decisão judicial:

Item Detalhes da Sentença (17/03/2026)
Pena Total 5 anos e 6 meses de reclusão
Regime Inicial Semiaberto
Crime Corrupção Passiva
Multa 100 dias-multa (valor unitário de 1 salário mínimo)

Como a condenação ocorreu em regime semiaberto e ainda cabe recurso (embargos de declaração), a perda do mandato não é automática.

O STF enviou a notificação à Câmara dos Deputados, que deverá decidir se o cumprimento da pena é compatível com as atividades parlamentares do deputado do Maranhão.

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