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terça-feira, abril 23, 2024

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MP Eleitoral julga improcedente a ação do PT contra pastor José Wellington

O Ministério Público Eleitoral expediu parecer pela improcedência do pedido de representação por propaganda eleitoral antecipada em campanha presidencial feita pelo Partidos dos trabalhadores contra o presidente Jair Messias Bolsonaro, Adavilson Azevedo da Costa, José Wellington Costa Júnior e o Presidente da Frente Parlamentar Evangélica, Sóstenes Silva Cavalcante.

O PT atribui aos representados a prática de propaganda eleitoral antecipada, porque antes de se dirigir aos eventos religiosos, Bolsonaro participou de uma “motociata”, além de marcar presença no “Lançamento da Marcha para Jesus” da capital mato-grossense e do culto da CGADB, onde ele teve a oportunidade de falar com os milhares de pastores e obreiros que estavam presentes.

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A alegação da legenda era de que a viagem cumpriu propósito de campanha eleitoral extemporânea.

De acordo com o MP, as manifestações não configuram o “pedido explícito de voto” cogitado no art. 36-A da Lei das Eleições. Não houve indicação de nomes nem de partido.

“A conclamação genérica por que se obtenham candidatos afinados com a pauta de interesses e de valores da comunidade religiosa não constitui propaganda de candidato, mas manifestação inserida na liberdade de expressão. Não é dado restringir a palavra do cidadão que indica a seus admiradores, seguidores e ouvintes que critérios devem levar em conta para escolher os seus candidatos no pleito eleitoral”, diz trecho do documento assinado por Paulo Gustavo Gonet Branco, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

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