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sexta-feira, abril 26, 2024

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Igreja Presbiteriana do Brasil não reconhece a CCB como igreja evangélica

O supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, que está acontecendo desde o dia 24 de julho em Cuiabá (MT), e se encerra no próximo sábado 30, chegou a uma conclusão sobre o seu posicionamento  quanto a Congregação Cristã no Brasil. (CCB).

De acordo com o documento emitido pelo Concílio, a CCB passou por inegáveis e importantes modificações, implatadas pelo seu fundador Louis Francescon, em 1910.

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Uma dessas modificações está a exemplo do próprio Estatuto, mormente nos Pontos de Doutrina, essencialmente na compreensão e aceitação da Bíblia, ponto que sofreu a seguinte modificação:

Em 1980 dizia: ” Nós cremos na inteira Bíblia e aceitamo-la como infalível Palavra de Deus, inspirada pelo Espírito santo”.

No entanto, 1995 recebeu nova redação a qual foi ratificada novamente em 2004, restando assim a nova: “Nós cremos na inteira Bíblia Sagrada e aceitamo-la como ‘contendo’ a infalível Palavra de Deus, inspirada pelo Espírito Santo”.

Outro fator determinate seria a forma “estranha” que a CCB batiza seus membros; “em nome de Jesus” e em “nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”. Desta forma, Jesus não seria essencialmente o “Filho”, rompendo com a doutrina ortodoxa da união das duas naturezas de Cristo em uma só pessoa conforme definida no Concílio de Calcedônia (ano 451 d.C.).

O documento também cita que a a CCB um grupo exclusivista, que “não faz qualquer tipo de propaganda de sua doutrina, nem se utiliza de qualquer meio de divulgação pública de seus princípios de fé. Pois quem tiver interesse espiritual de conhecer sua doutrina deverá frequentar seus cultos em qualquer de suas igrejas”.

A CCB também disciplina seus membros que visitam outras denominações, prática que certamente demonstram o caráter exclusivista da denominação.

A conclusão do relatório sobre o posicionamento da IPB quanto a Congregação Cristã no Brasil diz:

O SC/IPB – 2022 Resolve:
1. Alterar a decisão SC – 1954 – DOC. CXXXVII que diz: SC – 1954 – DOC. CXXXVII:
Quanto às consultas dos Presbitérios de Niterói, de Sorocaba e da Igreja Presbiteriana
Unida de São Paulo sobre como devem ser recebidos na IPB membros de igrejas
pentecostais, congregação cristã ou Assembleia de Deus, bem como pessoas que
professam a fé em igrejas reconhecidamente evangélicas mas que não pertencem à
Confederação Evangélica do Brasil e também não concedem carta de transferência para
outras denominações, o SC resolve responder que essas pessoas sejam recebidas por
pública profissão de fé, independente de novo batismo”, suprimindo a “Congregação
Cristã”.

2. Não reconhecer a CCB como Igreja genuinamente evangélica devido a identificação
nesta de características peculiares a seitas: compreensão equivocada sobre as
Escrituras Sagradas, sobre a natureza dos sacramentos, especificamente o batismo,
sobre cristologia, e exclusivismo.

3. Determinar aos Conselhos que a recepção de membros oriundos da CCB se dê por
meio de pública profissão de fé e batismo.

4. Rogar as bênçãos de Deus ao Presbitério consulente.

 

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