A justiça eleitoral indeferiu o registro de candidatura do pastor Renan Lopes (União Brasil), que concorre ao cargo de deputado estadual pelo Rio de Janeiro.
A decisão do desembargador eleitoral Luiz Paulo da Silva Araújo Filho se deu pelo descumprimento de uma regra que diz que o candidato precisa estar afiliado ao partido pelo qual irá concorrer, no prazo de seis meses antes do pleito.
Porém, segundo o relator, a candidatura de Renan descumpre essa regra, já que ele estaria filiado ao partido Patriotas, quando o prazo final para mudança de partido ocorreu.
A defesa de Renan Lopes já recorreu da decisão e apresentou embargos de declaração, pedindo que a decisão que indeferiu seu registro de candidatura seja revogada.
No site do TSE, a situação da candidatura de Renan Lopes consta como “indeferida com recurso”.