O pedido para interromper as comemorações do 30º aniversário de emancipação política de São João da Fronteira, no Piauí, proposto pelo Pastor Airiston Leite Ayres, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Missão, foi negado pela Justiça. O evento está previsto para acontecer na praça Luís Rodrigues, situada em frente à igreja do pastor.
Na ação judicial, o Pastor Airiston alegou preocupações com a poluição sonora resultante do evento, argumentando que os preparativos e o próprio evento causariam desconforto sonoro, em desacordo com o Artigo 208 do Código Penal. Contudo, o Juiz Stefan Oliveira Ladislau, responsável pelo caso, julgou o pedido como improcedente.
Em sua decisão, o juiz Ladislau enfatizou o respeito mútuo entre a liberdade religiosa e o direito de reunião, ambos garantidos pela Constituição Brasileira. Ele destacou que, no caso em questão, não havia elementos suficientes para comprovar a violação de um desses direitos em prejuízo do outro.
A sentença também ressaltou a laicidade do Estado brasileiro, que assegura a liberdade de consciência e crença e protege os locais de culto religioso. Simultaneamente, a realização da festa municipal em espaço público foi considerada válida, respaldada pelo direito de reunião, desde que não houvesse convocações conflitantes para o mesmo local.
O magistrado também observou a importância de não interferir nas decisões do Poder Executivo, a menos que se evidencie ilegalidade ou arbitrariedade, o que não foi considerado no caso. A autonomia da Administração Pública na escolha do local para eventos foi mantida.
Ao finalizar o processo com resolução de mérito, a decisão judicial ressaltou a necessidade de equilibrar os direitos constitucionais de liberdade religiosa e de reunião. A celebração dos 30 anos de emancipação política de São João da Fronteira prossegue conforme planejado, mesmo contra a vontade do pastor.