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sábado, abril 27, 2024

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Presidente da Assembleia de Deus em Alagoas assina portaria com novas regras para pastores

Em uma medida preventiva, a Assembleia de Deus em Alagoas anunciou, através da PORTARIA nº 09/2023, a proibição expressa de seus dirigentes e líderes das filiais, sedes de campos eclesiásticos, congregações e subcongregações, de utilizar cartões de crédito ou outras formas de créditos pessoais dos membros para fins relacionados à igreja.

A decisão surge após “recentes notícias sobre casos de líderes de igrejas que utilizaram cartão de crédito e outras formas de obtenção de créditos de fiéis”, conforme mencionado na nota. A preocupação central é proteger os membros da igreja contra potenciais abusos financeiros.

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A portaria destaca: “Fica proibido que dirigentes e líderes, quer sejam Sedes de Campos Eclesiásticos ou Congregações e Subcongregações, utilizem cartões de crédito dos membros, ou qualquer outro tipo de relação de crédito pessoal para ser investido na IGREJA.”

Além disso, a portaria enfatiza que “as compras que dizem respeito às aquisições de quaisquer bens para a Igreja, obrigatoriamente, devem ser realizadas em nome desta Organização Religiosa e pagas dentro das normas tributárias e contábeis”.

Os dirigentes e líderes que desrespeitarem estas novas diretrizes enfrentarão consequências estatutárias e regimentais, como estabelecido no Artigo 3 da portaria: “Aqueles que infringirem estas proibições, pela desobediência, responderão pelas sanções estatutárias e regimentais, além de, se houver, responderão pelos procedimentos administrativos ou judiciários perante as autoridades competentes.”

O presidente da IEADEAL (Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Alagoas), Orisvaldo Nunes de Lima, reforça que a medida visa a disciplina financeira e a transparência nas atividades da igreja, alinhando-se com os princípios éticos e morais esperados de seus líderes. A portaria já está em vigor desde a sua publicação, com possibilidade de ser alterada ou revogada a qualquer tempo.

Leia o texto do documento na íntegra:

“ASSEMBLEIA DE DEUS PORTARIA nº 09/2023

Dispõe sobre a proibição dos dirigentes e líderes das filiais, Sede de Campos Eclesiásticos ou Congregações e Subcongregações, utilizar cartões de crédito ou outras formas de créditos, dos membros, para serem aplicados na IGREJA.

Considerando as recentes notícias sobre casos de líderes de IGREJAS que utilizaram cartão de crédito e outras formas de obtenção de créditos de fiéis, os quais se sentem lesados por falta de pagamento. Considerando que as compras que dizem respeito às aquisições de quaisquer bens para a Igreja, obrigatoriamente, devem ser realizadas em nome desta Organização Religiosa e pagas dentro das normas tributárias e contábeis. Considerando a necessidade em disciplinar os atos referentes aos procedimentos a serem adotados pelos dirigentes das Igrejas.

O PRESIDENTE da Igreja episcopal, em deliberação com as Mesas Diretoras da ILADLAL COMADAL, constante na reunião realizada no dia 23 de novembro de 2023, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, com as mesmas,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica proibido que dirigentes e líderes, quer sejam Sedes de Campos Eclesiásticos ou Congregações e Subcongregações, utilizem cartões de crédito dos membros, ou qualquer outro tipo de relação de crédito pessoal para ser investido na IGREJA.

Art. 2º Que tal prática é amplamente desaprovada pelas Mesas Diretoras da ILADEAL COMADAL, e não se responsabilizará pelos danos causados pela desobediência dos líderes e dos membros que, respectivamente, tomarem e fornecerem os meios para obtenção de crédito.

Art. 3º Aqueles que infringirem estas proibições, pela desobediência, responderão pelas sanções estatutárias e regimentais, além de, se houver, responderão pelos procedimentos administrativos ou judiciais perante as autoridades competentes.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo.

Templo Sede, Maceió, Alagoas, 20 de dezembro de 2023.

Reverendo José Orisvaldo Nunes de Lima, Presidente da IEADEAL COMADAL.”

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