A banda Oficina G3 sofreu o primeiro revés judicial na ação movida contra a gravadora MK Music. Em 29 de agosto de 2025, a juíza Adriana Angeli de Araujo de Azevedo Maia, da 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, negou a tutela antecipada solicitada pelos autores.
Com isso, pedidos urgentes — como eventual suspensão imediata de exploração de obras ou medidas correlatas — não foram acolhidos neste momento inicial. O processo (nº 0873007-13.2025.8.19.0001) segue em tramitação sob o rito de procedimento comum cível.
Segundo a decisão, não há, por ora, elementos suficientes para atestar, ainda que de forma preliminar, a plausibilidade do direito alegado. A magistrada registrou que somente no curso da instrução, com a produção de provas admitidas, será possível delimitar a existência ou não do direito pretendido. Na prática, a banda e a produtora não obtêm o efeito imediato pretendido e a disputa avança para a fase de coleta de provas.
A ação foi ajuizada em 9 de junho de 2025 e lista como autores os músicos Eduardo Silva Tambasco, Jean Carlos Lemes Miranda, José Issa João Afram Junior e Pedro Geraldo Mazarão, além da Tecla Produções Artísticas Ltda..
No polo passivo, figura a empresa MK Publicità Produções Publicidade e Propaganda Ltda. (MK Music). O processo tem foco em direito autoral e discute a alegada exploração indevida de fonogramas, streaming e comercialização de obras da banda lançadas entre 2000 e 2016, período em que o Oficina G3 manteve contrato com a gravadora. Não há segredo de justiça.
Até a publicação deste texto, a MK Music não havia se manifestado oficialmente nos autos sobre a decisão que indeferiu a liminar. A reportagem também não localizou manifestação pública recente do Oficina G3 além do que consta no processo. O espaço permanece aberto para posicionamentos.
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