Uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais determinou que o PL incluísse a pastora Renata Vieira entre os pré-candidatos submetidos à convenção estadual do partido.
A decisão foi assinada na manhã de 27/07/2026, poucas horas antes do encontro partidário.
O Fuxico Gospel obteve com exclusividade a íntegra da decisão, proferida pelo juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva no Mandado de Segurança nº 0600566-20.2026.6.13.0000.
A ordem impediu o diretório mineiro do PL de executar a exclusão sumária anunciada em nota oficial.
O partido deveria assegurar a participação de Renata em igualdade de condições com os demais postulantes e submeter seu nome aos convencionais.
A íntegra da decisão judicial foi assinada às 8h52. A convenção estadual estava marcada para as 14h do mesmo dia.
Relator voltou atrás e concedeu a liminar
Renata entrou com um mandado de segurança contra o presidente da Comissão Executiva Estadual do PL em Minas Gerais, deputado federal José Vitor de Resende Aguiar.
A defesa contestou a nota publicada pelo partido em 24/07/2026. O comunicado determinava que o nome da pastora não fosse apresentado na chapa de pré-candidatos a deputado estadual.
O pedido urgente foi inicialmente negado por um juiz que atuava durante o plantão. A defesa apresentou um agravo interno e argumentou que a realização da convenção sem Renata provocaria um prejuízo irreversível.
Ao reexaminar os documentos, o relator exerceu o chamado juízo de retratação. Na prática, ele reconsiderou a negativa anterior e concedeu integralmente a medida urgente solicitada pela pré-candidata.
Exclusão teve efeito de punição, afirma decisão
O PL havia apresentado a retirada de Renata como uma decisão política. O juiz, porém, entendeu que o efeito prático foi semelhante à sanção disciplinar mais grave prevista no estatuto partidário: o cancelamento do registro de candidatura.
Segundo o relator, uma medida capaz de retirar o direito de participação política de uma filiada exige notificação pessoal, prazo para defesa, contraditório e manifestação prévia do Conselho de Ética.
A decisão sustenta que o partido antecipou uma consequência punitiva por meio de um comunicado público, sem permitir que Renata apresentasse sua defesa perante o órgão disciplinar.
O magistrado apontou, em análise preliminar, possível desvio de finalidade e violação aos direitos fundamentais da filiada. Também ressaltou que a autonomia dos partidos para escolher candidatos não é absoluta.
Boletins apresentam versões inconclusivas sobre a briga
O relator também analisou os registros policiais relacionados ao episódio com o entregador ocorrido em Contagem.
Na decisão, o juiz afirma que os boletins REDS nº 2026-032553883-001 e REDS nº 2026-033665972-001 apresentam versões antagônicas e inconclusivas sobre a autoria e a dinâmica das agressões.
Por essa razão, o magistrado afastou a possibilidade de considerar toda a conduta atribuída à pastora como um fato incontroverso. Para ele, as circunstâncias ainda dependem da investigação policial e da apuração no Conselho de Ética.
A liminar não inocenta Renata, não reconhece legítima defesa e não estabelece responsabilidade criminal para qualquer envolvido. A decisão trata exclusivamente da forma utilizada pelo PL para afastá-la da disputa interna.
Liminar não garante candidatura definitiva
A ordem judicial garantiu a Renata o direito de participar da convenção e ter seu nome submetido à deliberação dos filiados. Ela não obrigou os convencionais a aprovar sua candidatura.
Isso significa que a Justiça assegurou sua participação no processo de escolha, mas não determinou o registro definitivo de Renata como candidata a deputada estadual.
O documento também não informa se o PL cumpriu a ordem, se o nome da pastora foi votado ou se ela aparece na ata final da convenção. Essas informações dependem da documentação produzida pelo partido após o encontro.
O Conselho de Ética poderá continuar analisando o caso. Depois de garantir defesa e contraditório, o partido poderá adotar as medidas previstas em seu estatuto.
Decisão prevê multa em caso de descumprimento
O TRE-MG estabeleceu multa diária de R$ 10 mil caso o PL descumprisse a ordem de inclusão e participação de Renata na convenção.
Há uma divergência no texto sobre o limite da multa. O dispositivo registra um teto de R$ 50 mil em algarismos, mas apresenta “cem mil reais” por extenso. A inconsistência poderá exigir esclarecimento do Tribunal.
A ordem foi enviada com urgência ao presidente da Comissão Executiva Estadual do PL em Minas Gerais, por comunicação eletrônica ou oficial de Justiça.
Mandado de segurança continuará tramitando
A liminar é provisória e o mérito do mandado de segurança ainda será julgado. O presidente do PL-MG deverá prestar informações ao TRE-MG no prazo de três dias.
O diretório estadual também poderá ingressar formalmente no processo. Depois dessa etapa, os autos serão enviados à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer.
A decisão declara o agravo interno prejudicado, mas isso não representa derrota de Renata. O recurso perdeu sua finalidade porque o próprio relator reconsiderou a decisão anterior e concedeu a medida solicitada.
O processo não tramita sob segredo de Justiça. O Fuxico Gospel continuará acompanhando o caso e buscará confirmar se o nome de Renata Vieira foi efetivamente submetido à convenção e qual foi a deliberação do PL.
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