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Política

Otoni de Paula explica crescimento patrimonial e afirma ter dívida de 30 anos

Parlamentar afirmou que valor declarado refere-se ao imóvel adquirido via financiamento bancário e partilha de herança

Por Caio Rangel • Publicado em 11/08/2026 às 11h59
astor Otoni de Paula participa de entrevista em programa de televisão, falando sobre temas relacionados à fé e à atualidade.
O pastor Otoni de Paula durante participação em um programa de televisão, onde comentou assuntos ligados ao cenário cristão e à sociedade. (Foto: Reprodução/YouTube)

BRASÍLIA (DF) — O deputado federal e pastor Otoni de Paula publicou um comunicado em vídeo nas suas redes sociais para explicar a alteração dos valores registrados em sua declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral.

O esclarecimento ocorreu após a veiculação de reportagens que apontavam que seu patrimônio declarado saltou de R$ 18.327,66 nas eleições de 2022 para R$ 5.487.552,64 no registro de candidatura para o pleito de 2026.

Financiamento Habitacional e Partilha Familiar

No pronunciamento, o parlamentar detalhou a origem do valor patrimonial apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Otoni explicou que vendeu um apartamento herdado após o falecimento de seu pai e utilizou os recursos como entrada para a compra de um novo imóvel residencial para sua família, financiando o saldo devedor restante junto a uma instituição financeira.

“Diferente de outros que escondem os seus patrimônios através de laranja, eu declarei exatamente aquilo que tenho […] Vendi o apartamento da partilha e dei de entrada em outro. O que aconteceu é que eu não tinha dinheiro para pagar à vista, então parcelei em 360 vezes. A jornalista chama de evolução patrimonial o que eu tenho de dívida de 30 anos? Isso não é evolução patrimonial, é uma dívida”, argumentou o deputado, ressaltando que o imóvel foi declarado pelo seu valor venal total bruto, conforme prevê a norma eleitoral.

Regras do TSE e Transparência Eleitoral

A explicação do parlamentar joga luz sobre as diretrizes da Justiça Eleitoral brasileira, que orientam os candidatos a declararem bens pelo valor total de aquisição constante em contrato ou escritura, independentemente de estarem alienados ou alienados fiduciariamente a bancos.

Correções: Encontrou um erro? Fale com a redação: contato@ofuxicogospel.com.br.



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