O pastor Silas Malafaia tenta reverter no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) uma condenação que o obrigou a pagar R$ 25 mil por danos morais ao influenciador Felipe Neto por declarações feitas em vídeos publicados no YouTube.
O recurso será analisado pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, em sessão presencial marcada para 1º de setembro de 2026, a partir das 10h01. O processo tem como relatora a desembargadora Cláudia Telles de Menezes.
Inicialmente, a apelação estava prevista para ser julgada em ambiente virtual entre os dias 25 e 26 de agosto. No entanto, após requerimento apresentado no processo, o caso foi retirado da sessão eletrônica e encaminhado para julgamento presencial.
A disputa judicial começou a partir de vídeos publicados por Silas Malafaia em 2019 e 2020.
Segundo Felipe Neto alegou no processo, o pastor teria utilizado expressões como “bandido”, “canalha” e “lixo moral”, além de fazer declarações que o associavam a práticas como “perverter crianças”, “induzir adolescentes ao sexo” e “manipular menores”.
Felipe sustentou que as declarações tiveram ampla repercussão e atingiram sua honra, imagem e dignidade. Na ação, pediu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.
Disputa começou após episódio na Bienal do Livro
De acordo com a sentença, Felipe Neto relacionou o início do conflito a acontecimentos ocorridos durante a Bienal do Livro do Rio de Janeiro, em 2019.
Na ocasião, o influenciador se manifestou contra uma ação do então prefeito do Rio, Marcelo Crivella, envolvendo conteúdos de temática LGBT expostos no evento.
Felipe alegou à Justiça que as declarações posteriores de Malafaia teriam ocorrido como reação à posição adotada por ele naquele episódio.
A defesa de Silas Malafaia, por outro lado, sustentou que os vídeos representavam críticas e opiniões inseridas no exercício da liberdade de expressão.
O pastor argumentou que não teria tido a intenção de ofender Felipe e afirmou que, em um dos conteúdos questionados, sequer teria mencionado o nome do influenciador.
A defesa também afirmou que Silas e Felipe são figuras públicas com posições ideológicas opostas e que ambos costumam participar de debates duros nas redes sociais.
Justiça considerou que acusações ultrapassaram limite da crítica
Ao analisar o caso em primeira instância, a Justiça entendeu que parte das declarações poderia ser considerada uma crítica contundente inserida no debate público.
O juiz, porém, fez uma distinção entre opiniões e afirmações que atribuíam a Felipe Neto comportamentos considerados graves.
Na sentença, o magistrado considerou que declarações relacionadas a “perverter crianças”, “induzir adolescentes ao sexo” e “manipular menores” ultrapassaram os limites da crítica legítima.
Segundo a decisão, esse tipo de acusação exigiria provas que demonstrassem a ocorrência dos fatos alegados.
A sentença concluiu que as manifestações configuraram abuso do direito de expressão e atingiram a reputação e a dignidade de Felipe Neto.
Silas foi condenado a pagar R$ 25 mil
A Justiça julgou procedente o pedido de Felipe Neto e condenou Silas Malafaia ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, metade dos R$ 50 mil solicitados inicialmente pelo influenciador.
O valor deve ser acrescido de correção monetária e juros, conforme os critérios estabelecidos na sentença.
Silas também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A decisão tomou como referência para incidência dos juros o vídeo publicado por Malafaia em 3 de agosto de 2020.
A sentença foi proferida pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
Recurso será julgado presencialmente
Silas Malafaia recorreu da decisão, levando a disputa para a segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O pastor aparece no processo como apelante, enquanto Felipe Neto figura como apelado.
O julgamento será realizado no dia 1º de setembro, pela 4ª Câmara de Direito Privado.
Com o recurso, os desembargadores poderão analisar a sentença que reconheceu o dano moral e determinou o pagamento da indenização.
Até o julgamento da apelação, a condenação ainda está sujeita à revisão pelo tribunal.
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