BRASÍLIA (DF) — A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve por unanimidade a condenação da ex-deputada federal e cantora gospel Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de reclusão pela execução e morte do pastor Anderson do Carmo, seu então cônjuge, em um crime que chocou o país em junho de 2019.
O colegiado também preservou a determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que anulou a absolvição anterior de corréus ligados à ex-parlamentar.
Análise das nulidades e fundamentação das qualificadoras
Ao examinar o recurso apresentado pela defesa de Flordelis, a relatora do processo, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, refutou os argumentos de falhas processuais apontados pelos advogados.
A magistrada enfatizou que eventuais nulidades de natureza relativa dependem obrigatoriamente da demonstração de prejuízo concreto à parte, o que não ficou comprovado nos autos durante a instrução da primeira fase do júri.
A defesa havia sustentado suposta nulidade pela ausência de alegações finais no procedimento inicial e alegado insuficiência na fundamentação das qualificadoras.
A relatora ponderou que a pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade e que o TJ/RJ apresentou fundamentação concisa e compatível — apoiada em laudos periciais e depoimentos testemunhais —, resguardando os quesitos de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima sem invadir a competência soberana de avaliação dos jurados.
Novo tribunal do Júri para corréus e conclusão do STJ
O colegiado confirmou ainda o acórdão estadual que determinou a submissão de Rayane dos Santos Oliveira (neta biológica de Flordelis), além dos filhos adotivos Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira, a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
A Corte fluminense havia cassado o veredito absolutório anterior por entender que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas, uma vez que a única tese da defesa fora a negativa de autoria, incompatível com a absolvição por clemência reconhecida pelo conselho de sentença.
Nilsoni de Freitas sublinhou que o tribunal estadual fundamentou de maneira individualizada os elementos incompatíveis com a absolvição, abrangendo mensagens extraídas de terminais telefônicos e depoimentos. Conforme o entendimento da relatora, divergir de tal conclusão exigiria revolvimento profundo do acervo fático-probatório, medida vedada pela Súmula 7 do STJ.
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