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Igreja Mananciais foi condenada por excluir criança com diabetes de acampamento infantil

Justiça do RJ condenou Igreja Mananciais a pagar R$ 10 mil por excluir criança com diabetes de acampamento infantil. Entenda a decisão.

Por Izael Nascimento • Publicado em 29/06/2025 às 15h23
Igreja Mananciais durante culto - @Reprodução
Igreja Mananciais durante culto - @Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Igreja Evangélica Mananciais ao pagamento de R$ 10 mil em indenizações por danos morais e materiais a uma família após a exclusão de uma criança com diabetes de um acampamento promovido pela instituição. A decisão é da 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, no processo nº 0825644-90.2022.8.19.0209, e foi proferida pelo juiz Diego Isaac Nigri.

O caso envolve um menor, portador de diabetes, que havia sido inscrito por seus pais no acampamento infantil promovido pela igreja, mediante pagamento de R$ 500,00. A mãe, enfermeira, se voluntariou para acompanhar a criança durante o evento, mas foi informada de que não poderia participar, sob alegação de que o evento já contava com equipe médica e havia uma suposta proibição regimental quanto ao acompanhamento de responsáveis.

Segundo a sentença, às vésperas do acampamento, a igreja comunicou à família que a criança não poderia mais participar do evento, frustrando as expectativas e gerando sofrimento aos autores da ação. A decisão judicial classificou como falha na prestação do serviço o comportamento da igreja, que inicialmente aceitou a inscrição do menor e, posteriormente, negou sua participação com base em argumentos contraditórios.

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Para o juiz, a igreja deveria ter analisado a situação médica com mais cautela e antecedência, especialmente diante da gravidade do quadro clínico da criança e da disposição da mãe em acompanhar o evento. “Ainda que haja razoabilidade nas restrições impostas pela parte ré, tais dificuldades deveriam ter sido verificadas e tratadas com maior antecedência, preferencialmente antes da inscrição”, diz trecho da sentença.

A Justiça reconheceu a relação de consumo entre a família e a igreja, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso. De acordo com o magistrado, a instituição descumpriu seu dever de cuidado e violou a boa-fé objetiva, princípio que rege as relações privadas. O juiz destacou que o episódio frustrou as legítimas expectativas da criança e de seus pais, especialmente pelo preparo para o acampamento, como a confecção de roupas personalizadas.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 6 mil para a criança e R$ 2 mil para cada um dos pais, totalizando R$ 10 mil. O valor pago pela inscrição, R$ 500, deverá ser devolvido com correção monetária e juros. O irmão da criança, também citado na ação, teve seu pedido de indenização por danos morais rejeitado, por ausência de comprovação de envolvimento direto nos fatos.

A decisão também enfatizou que, apesar dos argumentos da igreja sobre a complexidade do quadro de saúde da criança, ficou comprovado nos autos que a mãe prestou todas as informações médicas relevantes no ato da inscrição e buscou o diálogo com a instituição. “A omissão, em verdade, foi da ré, que faltou em seu dever de zelo de apreciar a questão com mais cuidado no momento oportuno”, afirma o juiz.

Além disso, o parecer do Ministério Público reforçou a tese de falha no serviço, destacando que a igreja “teve a oportunidade de impedir a participação do autor no evento antes mesmo da inscrição feita pela genitora, porém não agiu”. O MP também apontou que a exclusão do menor gerou forte indignação e tristeza na família.

A sentença é definitiva e estabelece que, não havendo recurso, a igreja deverá cumprir as obrigações no prazo legal. Em caso de descumprimento, poderá haver imposição de medidas judiciais para execução da decisão.

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