GOIÁS — A Justiça de Goiás impôs uma dura derrota à Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Sheknah, em Planaltina (GO).
O Tribunal de Justiça (TJGO) manteve a decisão que anulou a expulsão do fiel Reginaldo Galdino Ramos, ordenando a sua reintegração imediata ao quadro de membros da denominação.
A instituição religiosa ainda tentou reverter o resultado por meio de embargos de declaração, mas o desembargador Altair Guerra da Costa acolheu apenas correções pontuais na fundamentação, preservando a essência da sentença que obriga a igreja a readmitir o membro.
O feitiço contra o feiticeiro: igreja tentou barrar fiel
O caso, registrado sob o processo nº 5106171-05.2022.8.09.0128, teve origem em uma atitude extrema da própria congregação: a igreja entrou na Justiça com a intenção de conseguir uma ordem judicial para proibir que Reginaldo frequentasse seus cultos e eventos.
Durante a tramitação, a estratégia desmoronou. O fiel contestou a validade do procedimento interno disciplinar que resultou em sua exclusão, provando que foi injustiçado pela liderança, o que virou o jogo a seu favor nos tribunais.
Julgamento “injusto”: por que a Justiça anulou a exclusão
Ao examinar o caso, o Judiciário concluiu que o procedimento disciplinar adotado pelos líderes da Assembleia de Deus apresentou irregularidades graves que comprometeram o sagrado direito de defesa de Reginaldo.
Segundo a decisão, houve restrições à participação de sua defesa técnica, impedimento de manifestação durante o julgamento religioso e problemas graves na assinatura de uma ata.
A Justiça entendeu que, embora as igrejas possuam liberdade e autonomia religiosa para disciplinar membros, essa prerrogativa não permite a criação de “tribunais de exceção” que desrespeitem as garantias constitucionais de defesa.
A manobra falha com o Estatuto
Em uma nova tentativa de se livrar da ordem de reintegração, a Assembleia de Deus Ministério Sheknah alegou que a Justiça usou uma versão do estatuto que não estava em vigor na época da expulsão (julho de 2021).
A liderança também tentou transferir a responsabilidade, afirmando que a exclusão seria atribuição da Convenção Evangélica das Assembleias de Deus do Distrito Federal (CEADDIF).
O desembargador reconheceu o erro da versão do estatuto, mas, ao analisar o documento correto, concluiu que a própria igreja local era responsável pelo ato de exclusão e possuía legitimidade para responder judicialmente por sua anulação. Com isso, a reintegração foi mantida.
Volta para o banco, não para o púlpito
Um dos pontos cruciais esclarecidos pelo Tribunal de Justiça diz respeito ao alcance da ordem judicial. O TJGO estabeleceu que a reintegração de Reginaldo se refere exclusivamente à sua condição de “membro” da entidade.
Isso significa que a vitória judicial não determina automaticamente sua recondução a eventuais funções pastorais, cargos ministeriais ou posições de liderança no altar. A ordem restabelece a situação de membro fiel que ele possuía antes da expulsão irregular.
Próximos passos
O magistrado advertiu a igreja de que a apresentação de novos recursos (embargos) com o objetivo apenas de enrolar o cumprimento da sentença poderá resultar em multa pesada, conforme prevê o Código de Processo Civil.
A decisão prevê que, após o prazo legal, os autos sejam encaminhados à origem para o cumprimento das providências cabíveis. O documento não confirma se o fiel já conseguiu entrar na igreja novamente.
O Fuxico Gospel mantém espaço aberto para manifestações da Assembleia de Deus Ministério Sheknah e de Reginaldo Galdino Ramos.
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